Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.089, DE 24 DE JULHO DE 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante permissão de uso, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada receber do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, a área de 48.382,00m² (quarenta e oito mil, trezentos e oitenta e dois metros quadrados), parte do imóvel localizado na confluência das Avenidas Mário Andreazza e Floriano André Cabrera, no Município de São José do Rio Preto, objeto da matrícula nº 11.906 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto, cadastrado no SGI sob o nº 25918, conforme descrito e identificado nos autos do Processo DER-3.015.510/2019.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Desenvolvimento Regional, para instalação de um centro de atendimento ao público e aos Municípios.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2020
JOÃO DORIA
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de julho de 2020.