JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Guaratinguetá, nos termos da Lei municipal nº 4.273, de 17 de dezembro de 2010, alterada pela Lei municipal nº 4.298, de 23 de maio de 2011, a área de 907,44m² (novecentos e sete metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), remanescente do Lote 1 da Quadra G do Loteamento “Prefeito Gilberto Filippo”, naquele Município, objeto da matrícula nº 37.237 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guaratinguetá, conforme descrito e identificado nos autos do Processo CC-9.951/2015.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à construção de unidade regional do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2020
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de julho de 2020.