Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.095, DE 27 DE JULHO DE 2020

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 64.293, de 18 de junho de 2019, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 64.293, de 18 de junho de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso I do artigo 2º:
“I - Secretaria de Governo, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP;”; (NR)
II - o “caput” do artigo 3º:
“Artigo 3º - Caberá à Secretaria de Governo, por intermédio da entidade coordenadora do programa Respeito à Vida:”; (NR)
III- o “caput” do artigo 5º:
“Artigo 5º - Os órgãos e entidades a que se refere o artigo 2º deste decreto indicarão à Secretaria de Governo, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no mínimo, dois agentes públicos de seus quadros para, sem prejuízo de suas atribuições normais:”. (NR)
Artigo 2º - Fica revogado o inciso XII do artigo 2º do Decreto nº 64.293, de 18 de junho de 2019, renumerando-se os demais.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2020
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de julho de 2020.