JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas na planta cadastral de código n° DE-SPD221255-221.222-529-D03/001 e memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP nº 39.760/2019, necessárias à implantação de dispositivo do tipo diamante no km 221+870m da Rodovia João Mellão (SP-255), no Município de Pratânia, Comarca de São Manuel, as quais totalizam 44.598,98m² (quarenta e quatro mil, quinhentos e noventa e oito metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados) e se encontram inseridas nos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme planta nº DE-SPD221255-221.222-529-D03/001, a área, que consta pertencer a Eduardo de Campos Castro Marins, Adriana Soares Marins, Marília Marins Santana, André Luís Santana, Mariana de Campos Castro Marins, Valdemir Antônio Simonetti, Sônia Cristina Campanini Simonetti e/ou outros, situa-se à Rodovia João Mellão (SP255), km 221+870m - Pista Norte, no Município de Pratânia, Comarca de São Manuel, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.471.584,691505m e E=733.670,484288m, azimute 200º41'58” e distância de 21,61m até o vértice 2, de coordenadas N=7.471.564,473986m e E=733.662,844954m, azimute 182º23'17” e distância de 11,58m até o vértice 3, de coordenadas N=7.471.552,899969m e E=733.662,362290m, azimute 163º56'02” e distância de 10,92m até o vértice 4, de coordenadas N=7.471.542,408995m e E=733.665,383627m, azimute 146º45'22” e distância de 12,69m até o vértice 5, de coordenadas N=7.471.531,793780m e E=733.672,341634m, azimute 124º51'45” e distância de 13,42m até o vértice 6, de coordenadas N=7.471.524,122507m e E=733.683,353517m, azimute 105º11'43” e distância de 31,68m até o vértice 7, de coordenadas N=7.471.515,817937m e E=733.713,929564m, azimute 131º05'55” e distância de 15,78m até o vértice 8, de coordenadas N=7.471.505,446333m e E=733.725,819292m, azimute 149º31'32” e distância de 15,87m até o vértice 9, de coordenadas N=7.471.491,768298m e E=733.733,868049m, azimute 173º56'51” e distância de 24,58m até o vértice 10, de coordenadas N=7.471.467,327555m e E=733.736,459575m, azimute 206º41'32” e distância de 23,86m até o vértice 11, de coordenadas N=7.471.446,011702m e E=733.725,742455m, azimute 194º14'31” e distância de 11,94m até o vértice 12, de coordenadas N=7.471.434,434566m e E=733.722,803993m, azimute 169º56'41” e distância de 112,47m até o vértice 13, de coordenadas N=7.471.323,692937m e E=733.742,440688m, azimute 257º00'52” e distância de 21,27m até o vértice 14, de coordenadas N=7.471.318,912813m e E=733.721,711783m, azimute 345º00'36” e distância de 102,94m até o vértice 15, de coordenadas N=7.471.418,354542m e E=733.695,085132m, azimute 323º32'58” e distância de 13,21m até o vértice 16, de coordenadas N=7.471.428,978677m e E=733.687,237836m, azimute 298º20'35” e distância de 17,04m até o vértice 17, de coordenadas N=7.471.437,068033m e E=733.672,241233m, azimute 269º18'33” e distância de 18,35m até o vértice 18, de coordenadas N=7.471.436,846724m e E=733.653,890152m, azimute 244º03'37” e distância de 36,12m até o vértice 19, de coordenadas N=7.471.421,047598m e E=733.621,410569m, azimute 260º24'52” e distância de 35,60m até o vértice 20, de coordenadas N=7.471.415,119840m e E=733.586,309428m, azimute 270º08'22” e distância de 20,00m até o vértice 21, de coordenadas N=7.471.415,168510m e E=733.566,311519m, azimute 289º08'06” e distância de 24,94m até o vértice 22, de coordenadas N=7.471.423,342902m e E=733.542,751783m, azimute 304º53'08” e distância de 17,85m até o vértice 23, de coordenadas N=7.471.433,549577m e E=733.528,112969m, azimute 317º02'25” e distância de 23,03m até o vértice 24, de coordenadas N=7.471.450,400771m e E=733.512,421175m, azimute 230º13'48” e distância de 34,73m até o vértice 25, de coordenadas N=7.471.428,184865m e E=733.485,728485m, azimute 232º59'28” e distância de 95,17m até o vértice 26, de coordenadas N=7.471.370,899888m e E=733.409,733436m, azimute 238º41'21” e distância de 34,99m até o vértice 27, de coordenadas N=7.471.352,715571m e E=733.379,838240m, azimute 51º23'35” e distância de 220,47m até o vértice 28, de coordenadas N=7.471.490,280000m e E=733.552,120000m, azimute 51º25'22” e distância de 151,41m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 24.051,17m² (vinte e quatro mil e cinquenta e um metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme planta nº DE-SPD221255-221.222-529-D03/001, a área, que consta pertencer a Irineu Ari Simonetti, Oscar Augusto Simonetti, Jussara Ferreira Simonetti e/ou outros, situa-se à Rodovia João Mellão (SP255), km 221+870m - Pista Sul, no Município de Pratânia, Comarca de São Manuel, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.471.611,779485m e E=733.624,477225m, azimute 231º21'58” e distância de 199,13m até o vértice 2, de coordenadas N=7.471.487,456160m e E=733.468,928637m, azimute 322º09'26” e distância de 30,64m até o vértice 3, de coordenadas N=7.471.511,648906m e E=733.450,133866m, azimute 341º02'47” e distância de 28,66m até o vértice 4, de coordenadas N=7.471.538,757428m e E=733.440,824201m, azimute 6º33'30” e distância de 30,40m até o vértice 5, de coordenadas N=7.471.568,955489m e E=733.444,296045m, azimute 22º09'47” e distância de 29,64m até o vértice 6, de coordenadas N=7.471.596,401822m e E=733.455,476029m, azimute 45º50'15” e distância de 29,14m até o vértice 7, de coordenadas N=7.471.616,700180m e E=733.476,376674m, azimute 45º50'15” e distância de 20,31m até o vértice 8, de coordenadas N=7.471.630,846778m e E=733.490,943027m, azimute 28º09'29” e distância de 13,49m até o vértice 9, de coordenadas N=7.471.642,740886m e E=733.497,309363m, azimute 357º49'16” e distância de 17,64m até o vértice 10, de coordenadas N=7.471.660,365364m e E=733.496,638763m, azimute 15º45'36” e distância de 24,16m até o vértice 11, de coordenadas N=7.471.683,618806m e E=733.503,201327m, azimute 41º37'16” e distância de 19,52m até o vértice 12, de coordenadas N=7.471.698,213115m e E=733.516,168385m, azimute 67º25'30” e distância de 17,12m até o vértice 13, de coordenadas N=7.471.704,785243m e E=733.531,976301m, azimute 87º23'01” e distância de 21,74m até o vértice 14, de coordenadas N=7.471.705,777856m e E=733.553,698039m, azimute 112º39'05” e distância de 18,21m até o vértice 15, de coordenadas N=7.471.698,765347m e E=733.570,502011m, azimute 132º34'30” e distância de 17,75m até o vértice 16, de coordenadas N=7.471.686,755433m e E=733.583,574114m, azimute 154º00'50” e distância de 18,47m até o vértice 17, de coordenadas N=7.471.670,148789m e E=733.591,668708m, azimute 178º31'47” e distância de 31,13m até o vértice 18, de coordenadas N=7.471.639,028980m e E=733.592,467480m, azimute 153º53'54” e distância de 15,37m até o vértice 19, de coordenadas N=7.471.625,226072m e E=733.599,229974m, azimute 129º58'54” e distância de 13,26m até o vértice 20, de coordenadas N=7.471.616,703350m e E=733.609,393610m, azimute 108º04'43” e distância de 15,87m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 20.547,81m² (vinte mil, quinhentos e quarenta e sete metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados).
Parágrafo único - A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas neste artigo e não abrange imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público.
Artigo 2° - Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 2020
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de julho de 2020.