Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.099, DE 28 DE JULHO DE 2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo do tipo diamante no km 56+900m da Rodovia Antônio Machado Sant'Anna (SP-255), nos Municípios de Rincão e Santa Lúcia, Comarca de Araraquara, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-SPD056255-056.057-029-D02/001, DE-SPD056255-056.057-029-D02/002, DE-SPD056255-056.057-029-D02/003 e DE-SPD056255-056.057-029-D02/004 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP nº 35.021/2019, necessárias à implantação de dispositivo do tipo diamante no km 56+900m da Rodovia Antônio Machado Sant’Anna (SP-255), nos Municípios de Rincão e Santa Lúcia, Comarca de Araraquara, as quais totalizam 57.280,04m² (cinquenta e sete mil, duzentos e oitenta metros quadrados e quatro decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme planta nº DE-SPD056255-056.057-029-D02-001, a área, que consta pertencer a Matão Atividades Agrícolas Ltda. e/ou outros, situa-se entre o km 56+727,19m e o km 57+100,95m da Rodovia SP-255, Pista Norte, no Município de Rincão, Comarca de Araraquara, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7601555.0274 e E=811245.2728, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 126°00'14” e distância de 005,40m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 216°01'41” e distância de 159,20m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 216°47'55” e distância de 080,53m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 125°34'49” e distância de 049,99m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 165°38'20” e distância de 051,51m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 258°47'46” e distância de 138,71m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 036°02'39” e distância de 234,57m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 036°20'13” e distância de 044,55m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 036°39'23” e distância de 020,19m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 035°13'38” e distância de 018,93m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 036°01'24” e distância de 021,14m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 035°53'38” e distância de 020,40m; segmento 13 - 1 - em linha reta com azimute 035°59'10” e distância de 014,22m, perfazendo uma área de 8.480,16m² (oito mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme planta nº DE-SPD056255-056.057-029-D02/002, a área, que consta pertencer a Matão Atividades Agrícolas Ltda. e/ou outros, situa-se entre o km 57+100,95m e o km 57+364,25m da Rodovia SP-255, Pista Norte, no Município de Santa Lúcia, Comarca de Araraquara, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7601252.6749 e E=811025.1236, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 078°47'46” e distância de 138,71m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 165°38'20” e distância de 011,57m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 195°56'49” e distância de 048,62m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 216°53'26” e distância de 101,34m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 191°19'37” e distância de 030,61m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 226°38'29” e distância de 027,70m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 266°25'26” e distância de 041,03m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 316°35'40” e distância de 066,77m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 249°55'24” e distância de 027,58m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 249°55'23” e distância de 015,27m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 217°55'17” e distância de 028,07m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 216°07'54” e distância de 075,82m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 267°58'35” e distância de 004,13m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 035°45'04” e distância de 064,26m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 036°02'18” e distância de 082,18m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 035°55'08” e distância de 097,89m; segmento 17 - 1 - em linha reta com azimute 035°59'07” e distância de 019,14m, perfazendo uma área de 23.142,45m² (vinte e três mil, cento e quarenta e dois metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);
III - área 3 - conforme planta nº DE-SPD056255-056.057-029-D02/003, a área, que consta pertencer a Matão Atividades Agrícolas Ltda. e/ou outros, situa-se entre o km 57+364,25m e o km 57+408,81m da Rodovia SP-255, Pista Norte, no Município de Santa Lucia, Comarca de Araraquara, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7601039.3018 e E=810870.5534, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 087°58'35” e distância de 004,13m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 216°07'54” e distância de 016,73m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 218°21'22” e distância de 030,43m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 305°55'32” e distância de 001,93m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 036°02'04” e distância de 004,81m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 036°03'43” e distância de 019,95m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 036°04'28” e distância de 005,16m; segmento 8 - 1 - em linha reta com azimute 035°45'04” e distância de 014,67m, perfazendo uma área de 126,98m² (cento e vinte e seis metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
IV - área 4 - conforme planta nº DE-SPD056255-056.057-029-D02/004, a área, que consta pertencer a Antonio Giuzio Filho, Therezinha de Jesus Lichtenfels e/ou outros, situa-se entre o km 56+967,81m e o km 57+277,29m da Rodovia SP-255, Pista Sul, no Município de Rincão, Comarca de Araraquara, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7601390.2187 e E=811062.4967, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 216°01'23” e distância de 309,67m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 021°22'31” e distância de 025,44m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 010°49'51” e distância de 031,32m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 357°41'44” e distância de 033,45m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 346°26'24” e distância de 062,77m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 007°35'43” e distância de 024,56m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 017°15'58” e distância de 017,26m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 357°48'02” e distância de 013,18m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 341°50'14” e distância de 023,34m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 000°31'56” e distância de 013,56m. segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 019°03'57” e distância de 026,01m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 001°12'32” e distância de 012,98m. segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 342°55'43” e distância de 014,71m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 004°12'04” e distância de 055,53m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 094°21'19” e distância de 010,57m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 181°29'38” e distância de 027,51m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 164°03'22” e distância de 015,57m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 148°34'48” e distância de 015,86m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 131°31'06” e distância de 012,32m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 109°55'01” e distância de 055,60m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 077°29'33” e distância de 048,05m; segmento 22 - 1 - em linha reta com azimute 116°43'54” e distância de 048,17m, perfazendo uma área de 25.530,45m² (vinte e cinco mil, quinhentos e trinta metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados).
Parágrafo único - A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas neste artigo e não abrange imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público.
Artigo 2° - Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 2020
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de julho de 2020.