JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de Jundiaí, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, o imóvel situado na Avenida Reynaldo de Porcari, n° 2.597, Bairro Medeiros, naquele Município, objeto da Transcrição nº 106.577 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí, cadastrado no SGI sob o nº 43.353, conforme descrito e identificado nos autos do Processo Prot. ATP-GS-486/2005 (SG-1.139.504/2020).
Parágrafo único - O imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da 2ª Cia PM do 11º Batalhão da Polícia Militar do Interior - BPM/I, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2020
JOÃO DORIA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de julho de 2020.