JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Taquaritinga, nos termos da Lei municipal nº 2.225, de 4 de setembro de 1990, o imóvel localizado na Avenida Heitor Alves Gomes, nº 230, Bairro Conjunto Residencial Ipiranga, naquele Município, com 9.888,97m² (nove mil, oitocentos e oitenta e oito metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados) de área total e 3.267,39m² (três mil, duzentos e sessenta e sete metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados) de área construída, objeto da matrícula nº 16.448 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Taquaritinga, cadastrado no SGI sob o nº 39.657, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SEDUC-2.776.652/2019 e apensos.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de unidade da Secretaria de Estado da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2020
JOÃO DORIA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de julho de 2020.