JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Pires, nos termos da Lei municipal n° 3.051, de 8 de junho de 1988, alterada pela Lei municipal nº 6.353, de 10 de junho de 2019, o imóvel localizado na Estrada do Soma, n° 2.950, Bairro Ouro Fino Paulista, naquele município, objeto da Matrícula nº 31.358 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Pires, cadastrado no SGI sob o nº 37.175, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SEE-1.105.329/2018.
Parágrafo único - O imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de escola estadual.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 2020
JOÃO DORIA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de julho de 2020.