Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.129, DE 12 DE AGOSTO DE 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, em favor do Município de Bebedouro, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, em favor do Município de Bebedouro, do imóvel rural com área de 94,27ha (noventa e quatro hectares e vinte e sete ares), denominado Floresta Estadual de Bebedouro, localizado na Avenida Lourenço Santim, km 1, s/nº, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 18045, conforme descrito e identificado nos autos do Processo digital SIMA-PRC-2020/00094.
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à promoção de atividades de uso público, educação, recreação, lazer e turismo no Município, sem prejuízo aos objetivos de conservação e preservação da natureza e pesquisa científica.
Artigo 2º - Fica atribuída ao Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente a competência para firmar o termo de permissão de uso de que trata este decreto, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 2020
JOÃO DORIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de agosto de 2020.