JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Corrente, nos termos da Lei municipal n° 757, de 27 de março de 2002, alterada pela Lei municipal nº 1.513, de 11 de julho de 2019, o imóvel localizado na Rua Fortunato Messias Nunes, n° 1.130, Bairro Monte Alegre, naquele Município, com área total de 4.052,21m² (quatro mil e cinquenta e dois metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados) e área construída de 1.786,24m2 (um mil, setecentos e oitenta e seis metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 74.826 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Franca, cadastrado no SGI sob o nº 36.146, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SEE-2.358.522/2019.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para construção de uma unidade escolar.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 2020
JOÃO DORIA
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de agosto de 2020.