Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.131, DE 12 DE AGOSTO DE 2020

Altera a redação do artigo 1º do Decreto n° 27.782, de 3 de dezembro de 1987, que autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação do Município de Ribeirão Preto, um terreno sem benfeitorias, situado naquele Município, destinado à construção da EEPG Vila Carvalho

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - O artigo 1° do Decreto n° 27.782, de 3 de dezembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Preto, um terreno com área de 7.425,68m² (sete mil, quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), situado na Rua Bolívia, nº 300, no Bairro Vila Mariana, naquele Município, objeto da matrícula nº 187.723 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, cadastrado no Sistema de Gerenciamento de Imóveis - SGI sob o nº 34.217, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SEE-1.710.007/2018.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 2020
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de agosto de 2020