Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.137, DE 14 DE AGOSTO DE 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Bauru, os imóveis que especifica

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Bauru, nos termos da Lei municipal nº 7.281, de 20 de novembro de 2019, os terrenos objeto das matrículas nº 105.770 e nº 105.771, do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru, com áreas, respectivamente, de 4.500,00m² (quatro mil e quinhentos metros quadrados) e 1.190,47m² (um mil, cento e noventa metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), localizados no alinhamento da Avenida Engenheiro Luiz Edmundo Carrijo Coube, s/n, naquele Município, conforme descritos e identificados nos autos do Processo Prot. GS nº 124/2020-SSP (SG-1.545.217/2020).
Parágrafo único - Os imóveis de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-ão à Secretaria da Segurança Pública, com vista à instalação de unidade da Superintendência da Polícia Técnico-Científica.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de agosto de 2020.