JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Mauá, nos termos da Lei municipal n° 1.673, de 9 de junho de 1980, alterada pelas Leis nº 1.811, de 11 de abril de 1983, e nº 5.077, de 8 de setembro de 2015, o imóvel localizado na Rua América do Sul, nº 309, Parque das Américas, naquele Município, com área total de 6.060,00m² (seis mil e sessenta metros quadrados) e área construída de 3.302,00m² (três mil, trezentos e dois metros quadrados), objeto da matrícula nº 32.269 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mauá, cadastrado no SGI sob o nº 39152, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SEE-449.282/2019.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação e funcionamento de unidade escolar.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 25.996, de 8 de outubro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de agosto de 2020.