Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.165, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A., a área necessária à duplicação do km 86+900m ao km 89+700m do Contorno Alternativo de Brigadeiro Tobias (área complementar), no Município e Comarca de Sorocaba, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 41.722, de 17 de abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área descrita e caracterizada na planta cadastral de código n° DE-SP0000270-086.090-312-D03/001 e no memorial descritivo constantes dos autos do Processo ARTESP nº 40.635/2020, necessária à duplicação do km 86+900m ao km 89+700m do Contorno Alternativo de Brigadeiro Tobias (área complementar), no Município e Comarca de Sorocaba, área essa que consta pertencer a Águas Claras Mineração e Agropecuária Ltda. e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.398.398,002517m e E=258.462,766696m, azimute 295º07'40'' e distância de 43,94m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.398.416,660495m e E=258.422,986308m, azimute 195º07'46'' e distância de 1,09m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.398.415,609947m e E=258.422,702270m, azimute 295º11'38'' e distância de 4,07m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.398.417,342120m e E=258.419,020190m, azimute 25º01'16'' e distância de 8,88m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.398.425,389457m e E=258.422,776343m, azimute 115º40'10'' e distância de 47,91m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.398.404,637250m e E=258.465,955341m, azimute 205º40'08'' e distância de 7,36m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 367,41m² (trezentos e sessenta e sete metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados).
Parágrafo único - A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas neste artigo e não abrange imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público.
Artigo 2° - Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, do Estado de São Paulo.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de setembro de 2020.