Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.175, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020

Transfere, da Secretaria de Esportes para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida, da Secretaria de Esportes para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de uma área com 727,50m² (setecentos e vinte e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) de terreno e 161,41m² (cento e sessenta e um metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados) de construção, identificada nos autos do Processo SEESP-529.471/2020, a qual se encontra inserida dentro do imóvel localizado na Rua Raul de Oliveira, nº 180, no Município de Araçatuba, matriculado sob o nº 27.815 no Cartório de Registro de Imóveis de Araçatuba e cadastrado no SGI sob o nº 24814.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de setembro de 2020.