Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.185, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, as áreas necessárias à duplicação da pista, no trecho entre os km 10+0m e 12+0m, e à remodelagem dos dispositivos existentes nos km 10+700m e 11+650m da Rodovia Mário Donegá, SP-291, no Município de Dumont, Comarca de Sertãozinho, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas necessárias à duplicação da pista, no trecho entre os km 10+0m e 12+0m, e à remodelagem dos dispositivos existentes nos km 10+700m e 11+650m da Rodovia Mário Donegá, SP-291, no Município de Dumont, Comarca de Sertãozinho, devidamente caracterizadas nos cadastros de nºs. CD-SP0000291-010.012-000-D02/801_A a CD-SP0000291-010.012-000-D02/807_A e respectivas plantas constantes dos autos do Processo DER nº 1.343.166/2020, áreas estas que totalizam 4.786,63m² (quatro mil, setecentos e oitenta e seis metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados) e que contam com a seguinte descrição:
I - área "A" - conforme cadastro nº CD-SP0000291-010.012- 000-D02/801_A e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 12+12,472m e 15+15,980m, do lado direito do eixo do projeto da Rodovia Mário Donegá, SP-291, no Município de Dumont, Comarca de Sertãozinho, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.648.315,153m e E=192.408,749m, e pelos segmentos 1 - marco D1, com azimute de 232º29'25" e distância de 63,54m;
marco D1 - marco D2, com azimute de 320°40'35" e distância de 15,00m; marco D2 - 2, com azimute de 52°29'01" e distância de 63,97m, e 4 - 1, com azimute de 142°20'27" e distância de 15,00m, perfazendo uma área de 956,09m2 (novecentos e cinquenta e seis metros quadrados e nove decímetros quadrados);
II - área "B" - conforme cadastro nº CD-SP0000291-010.012- 000-D02/802_A e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 11+14,661m e 15+18,203m, do lado esquerdo do eixo do projeto da Rodovia Mário Donegá, SP-291, no Município de Dumont, Comarca de Sertãozinho, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.648.287,200m e E=192.453,990m, e pelos segmentos 1 - 2, com azimute de 142º20'27" e distância de 14,81m; 2 - marco D3, com azimute de 232°18'15" e distância de 83,87m; marco D3 - marco D4, com azimute de 323°00'11" e distância de 15,00m, e marco D4 - 1, com azimute de 52°26'11" e distância de 83,70m, perfazendo uma área de 1.248,60m2 (um mil e duzentos e quarenta e oito metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
III - área "C" - conforme cadastro nº CD-SP0000291- 010.012-000-D02/803_A e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 58+3,197m e 62+1,961m, do lado esquerdo do eixo do projeto da Rodovia Mário Donegá, SP-291, no Município de Dumont, Comarca de Sertãozinho, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.647.694,409m e E=191.738,640m, e pelos segmentos 1 - 2, com azimute de 126º59'58" e distância de 3,75m; 2 - 3, com azimute de 231°06'49" e distância de 78,67m; 3 - 4, com azimute de 308°02'36" e distância de 5,42m, e 4 - 1, com azimute de 52°18'06" e distância de 79,00m, perfazendo uma área de 350,60m2 (trezentos e cinquenta metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
IV - área "D" - conforme cadastro nº CD-SP0000291- 010.012-000-D02/804_A e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 86+15,264m e 12003+1,909m (Ramo "12000"), do lado direito do eixo do projeto da Rodovia Mário Donegá, SP-291, no Município de Dumont, Comarca de Sertãozinho, e tem suas linhas de divisa definidas pelo marco 4, de coordenadas N=7.647.398,336m e E=191.241,973m, e pelos segmentos marco 4 - marco 3, com raio de 48,96m e desenvolvimento de 86,80m; marco 3 - 1, com azimute de 293°11'09" e distância de 93,67m; 1 - 2, com azimute de 295°12'26" e distância de 4,18m; 2 - 3, com azimute de 294°32'45" e distância de 103,08m; 3 - 4, com azimute de 296°38'59" e distância de 24,95m; 4 - 5, com azimute de 31°45'56" e distância de 22,52m, e 5 - marco 4, com azimute de 118°06'32" e distância de 24,45m, perfazendo uma área de 879,45m² (oitocentos e setenta e nove metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);
V - área "E" - conforme cadastro nº CD-SP0000291- 010.012-000-D02/805_A e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9001+7,927m (Ramo "9000") e 12.003+0,000m (Ramo "12000"), do lado esquerdo do eixo do projeto da Rua Antonio Danese, no Município de Dumont, Comarca de Sertãozinho, e tem suas linhas de divisa definidas pelo marco A, de coordenadas N=7.647.430,663m e E=191.161,252m, e pelos segmentos marco A - 1, com azimute de 306º45'20" e distância de 17,27m; 1 - 2, com azimute de 334°46'28" e distância de 72,57m; 2 - 4, com azimute de 63°42'07" e distância de 6,47m, e 4 - marco A, com azimute de 153°42'07" e distância de 87,95m, perfazendo uma área de 578,68m² (quinhentos e setenta e oito metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);
VI - área "F" - conforme cadastro nº CD-SP0000291-010.012- 000-D02/806_A e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 91+9,148m e 91+16,143m, do lado direito do eixo do projeto da Rodovia Mário Donegá, SP-291, no Município de Dumont, Comarca de Sertãozinho, e tem suas linhas de divisa definidas pelo marco 14, de coordenadas N=7.647.339,490m e E=191.168,688m, e pelos segmentos marco 14 - 1, com azimute de 232º07'50" e distância de 7,00m; 1 - 2, com azimute de 318°22'40" e distância de 4,03m; 2 - 3, com azimute de 50°14'04" e distância de 10,70m; 3 - 4, com azimute de 13°16'13" e distância de 10,57m; 4 - 5, com azimute de 2°08'40" e distância de 20,09m; 5 - 6, com azimute de 348°28'28" e distância de 31,32m; 6 - 7, com azimute de 334°44'22" e distância de 38,65m; 7 - marco 13, com azimute de 126°45'20" e distância de 17,27m, e marco 13 - marco 14, com raio de 112,44m e desenvolvimento de 94,14m, perfazendo uma área de 566,00m² (quinhentos e sessenta e seis metros quadrados);
VII - área "G" - conforme cadastro nº CD-SP0000291- 010.012-000-D02/807_A e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 62+1,961m e 64+0,558m, do lado esquerdo do eixo do projeto da Rodovia Mário Donegá, SP-291, no Município de Dumont, Comarca de Sertãozinho, e tem suas linhas de divisa definidas pelo CNQJ-M-0510, de coordenadas N=7.647.644,898m e E=191.677,011m, e pelos segmentos CNQJ-M-0510 - 1, com azimute de 128º02'36" e distância de 5,42m; 1 - 2, com azimute de 232°20'27" e distância de 39,95m; 2 - 3, com azimute de 322°20'27" e distância de 5,30m, e 4 - CNQJ-M-0510, com azimute de 52°24'52" e distância de 38,62m, perfazendo uma área de 207,21m² (duzentos e sete metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Ficam excluídas da presente declaração de utilidade pública as propriedades que estiverem dentro da área abrangida e que pertençam a pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de setembro de 2020.