Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.188, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 64.526, de 15 de outubro de 2019, que criou a Comissão Estadual do Zoneamento Ecológico-Econômico de São Paulo - CEZEE-SP

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 64.526, de 15 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - Integrarão a Comissão Estadual do Zoneamento Ecológico-Econômico de São Paulo - CEZEE-SP 12 (doze) membros e seus respectivos suplentes, designados pelo Secretário de Governo, sendo 1 (um) representante de cada uma das seguintes Pastas, indicados pelos respectivos titulares:". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de setembro de 2020.