Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.201, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020

Transfere, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Avenida Rodrigues Alves, nº 38-110, no Município de Bauru, objeto da Transcrição nº 863, de 4 de outubro de 1939, do Cartório de Registro de Imóveis de Bauru, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 3989 e identificado nos autos do Processo Prot.GS-2222/2020-SSP (SG1.418.330/2020).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de setembro de 2020.