JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais de código nºs DE-SP0000255-083.138-029-D02-048-00, DE-SP0000255-083.138-029-D02-049-00, DE-SP0000255-083.138-029-D02-050-00 e DE-SP0000255-083.138-029-D02-051-00 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP nº 39.150/2019, necessárias à duplicação do trecho entre o km 119+366,04m e o km 120+355,42m da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, SP-255, no Município de Trabiju, Comarca de Ribeirão Bonito, as quais totalizam 10.037,33m² (dez mil e trinta e sete metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 50 - conforme planta nº DE-SP0000255-083.138-029-D02/048, a área, que consta pertencer à José Eurides Smidt, Fátima Léa Maria Smidt e/ou outros, situa-se entre o km 119+366,04m e o km 119+767,69m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município de Trabiju, Comarca de Ribeirão Bonito, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N= 7560133.4735 e E=766886.2257, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 124°37'49" e distância de 012,37m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 220°18'42" e distância de 003,42m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 215°04'53" e distância de 194,09m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 214°42'44" e distância de 143,14m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 212°55'55" e distância de 060,95m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 304°36'23" e distância de 012,00m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 034°32'24" e distância de 010,01m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 034°28'03" e distância de 018,32m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 034°38'53" e distância de 045,25m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 034°39'02" e distância de 040,92m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 034°31'27" e distância de 021,90m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 035°02'49" e distância de 031,34m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 034°34'24" e distância de 230,41m; segmento 14 - 1 - em linha reta com azimute 034°15'01" e distância de 003,40m, perfazendo uma área de 4.357,60m² (quatro mil, trezentos e cinquenta e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
II - área 51 - conforme planta nº DE-SP0000255-083.138-029-D02/049, a área, que consta pertencer a Francisco Roberto Schimidt e/ou outros, situa-se entre o km 119+767,69m e o km 120+000,94m da Rodovia SP-255, no Município de Trabiju, Comarca de Ribeirão Bonito, e tem linha da divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7559803.0063 e E=766658.1193, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 124°36'23" e distância de 012,00m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 212°55'55" e distância de 065,40m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 214°34'30" e distância de 043,73m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 151°01'17" e distância de 017,65m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 213°43'29" e distância de 012,89m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 274°43'53" e distância de 018,51m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 214°36'35" e distância de 086,09m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 232°33'55" e distância de 008,70m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 305°33'20" e distância de 011,25m; segmento 10 - 1 - em linha reta com azimute 034°36'57" e distância de 233,25m, perfazendo uma área de 3.518,27 m² (três mil, quinhentos e dezoito metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);
III - área 52 - conforme planta nº DE-SP0000255-083.138-029-D02/050, a área, que consta pertencer a Shirlei Aparecida Poli e/ou outros, situa-se entre o km 120+000,94m e o km 120+331,00m da Rodovia SP-255, no Município de Trabiju, Comarca de Ribeirão Bonito, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7559611.0460 e E=766525.6171, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 125°33'20" e distância de 011,25m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 232°33'55" e distância de 016,69m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 214°38'23" e distância de 320,52m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 351°20'37" e distância de 008,71m; segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 034°36'56" e distância de 330,25m, perfazendo uma área de 2.054,17m² (dois mil e cinquenta e quatro metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);
IV - área 53 - conforme planta nº DE-SP0000255-083.138-029-D02/051, a área, que consta pertencer a Luiz Carlos Serra e/ou outros, situa-se entre o km 120+331,00m e o km 120+355,42m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município de Trabiju, Comarca de Ribeirão Bonito, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7559339.2571 e E=766338.0133, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 171°20'37" e distância de 008,71m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 214°38'23" e distância de 011,59m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 257°20'42" e distância de 008,79m; segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 034°36'56" e distância de 024,38m, perfazendo uma área de 107,29 m² (cento e sete metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados).
Artigo 2° - Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídas da presente declaração de utilidade pública as propriedades que estiverem dentro da área abrangida e que pertençam a pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de setembro de 2020.