JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, em comodato, por prazo indeterminado, um terreno com 4.809,10m² (quatro mil, oitocentos e nove metros quadrados e dez decímetros quadrados), consistente na Área Institucional nº 01 do Conjunto Habitacional Guaianazes "B", situado na Rua Begônia Real, nº 200, Bairro Cidade Tiradentes, no Município de São Paulo, registrado na Matrícula nº 63.690 do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Capital e cadastrado no SGI sob o nº 62.428, devidamente descrito e identificado nos autos do Processo SEE-729.962/2019.
Parágrafo único - O imóvel referido no "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de unidade escolar.
Artigo 2° - O comodato de que trata este decreto será efetivado por meio de termo próprio a ser formalizado pelas autoridades legalmente responsáveis, dele devendo constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de setembro de 2020.