Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.220, DE 01 DE OUTUBRO DE 2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de retorno no km 80+800m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no Município de Alumínio, Comarca de Mairinque, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 41.722, de 17 de abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral de código n° DE-SPD080270-080.081-612-D03/001 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP nº 41.533/2020, necessárias à implantação de dispositivo de retorno no km 80+800m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no Município de Alumínio, Comarca de Mairinque, as quais totalizam 47.316,95m² (quarenta e sete mil, trezentos e dezesseis metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados) e contam com a seguinte descrição:
I - área 1 - conforme planta nº DE-SPD080270-080.081-612-D03/001, a área, que consta pertencer à Companhia Brasileira de Alumínio e/ou outros, situa-se no km 80+800m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, pista leste, no Município de Alumínio, Comarca de Mairinque, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.398.053,653726m e E=265.694,478817m, azimute 133º28'34" e distância de 15,11m até o vértice 2, de coordenadas N=7.398.043,254350m e E=265.705,446625m, azimute 232º06'33" e distância de 6,85m até o vértice 3, de coordenadas N=7.398.039,047054m e E=265.700,040336m, azimute 289º01'50" e distância de 9,51m até o vértice 4, de coordenadas N=7.398.042,147663m e E=265.691,051137m, azimute 261º43'47" e distância de 4,07m até o vértice 5, de coordenadas N=7.398.041,562822m e E=265.687,027545m, azimute 232º08'17" e distância de 19,69m até o vértice 6, de coordenadas N=7.398.029,480519m e E=265.671,485834m, azimute 135º30'47" e distância de 24,54m até o vértice 7, de coordenadas N=7.398.011,970243m e E=265.688,685306m, azimute 244º05'13" e distância de 6,14m até o vértice 8, de coordenadas N=7.398.009,285456m e E=265.683,159381m, azimute 211º13'32" e distância de 89,89m até o vértice 9, de coordenadas N=7.397.932,413666m e E=265.636,557514m, azimute 219º44'58" e distância de 25,28m até o vértice 10, de coordenadas N=7.397.912,976073m e E=265.620,391821m, azimute 233º17'20" e distância de 18,76m até o vértice 11, de coordenadas N=7.397.901,761998m e E=265.605,352999m, azimute 187º14'57" e distância de 5,04m até o vértice 12, de coordenadas N=7.397.896,764543m e E=265.604,717326m, azimute 239º39'28" e distância de 41,53m até o vértice 13, de coordenadas N=7.397.875,785616m e E=265.568,876802m, azimute 198º24'09" e distância de 4,06m até o vértice 14, de coordenadas N=7.397.871,935925m e E=265.567,595985m, azimute 242º13'26" e distância de 22,25m até o vértice 15, de coordenadas N=7.397.861,565161m e E=265.547,906178m, azimute 204º23'54" e distância de 12,41m até o vértice 16, de coordenadas N=7.397.850,264496m e E=265.542,780368m, azimute 267º09'25" e distância de 7,47m até o vértice 17, de coordenadas N=7.397.849,894027m e E=265.535,320704m, azimute 281º39'05" e distância de 25,64m até o vértice 18, de coordenadas N=7.397.855,071288m e E=265.510,213308m, azimute 295º00'45" e distância de 2,70m até o vértice 19, de coordenadas N=7.397.856,210911m e E=265.507,770771m, azimute 205º42'06" e distância de 8,20m até o vértice 20, de coordenadas N=7.397.848,821153m e E=265.504,214040m, azimute 293º50'21" e distância de 14,65m até o vértice 21, de coordenadas N=7.397.854,740733m e E=265.490,817413m, azimute 22º16'20" e distância de 8,51m até o vértice 22, de coordenadas N=7.397.862,616012m e E=265.494,042820m, azimute 295º00'45" e distância de 4,50m até o vértice 23, de coordenadas N=7.397.864,518494m e E=265.489,965260m, azimute 11º55'29" e distância de 14,83m até o vértice 24, de coordenadas N=7.397.879,032424m e E=265.493,030364m, azimute 315º20'54" e distância de 38,73m até o vértice 25, de coordenadas N=7.397.906,588048m e E=265.465,807755m, azimute 348º48'40" e distância de 14,73m até o vértice 26, de coordenadas N=7.397.921,040453m e E=265.462,949010m, azimute 9º57'06" e distância de 16,41m até o vértice 27, de coordenadas N=7.397.937,204117m e E=265.465,785033m, azimute 48º51'26" e distância de 15,44m até o vértice 28, de coordenadas N=7.397.947,362392m e E=265.477,412113m, azimute 10º40'34" e distância de 49,05m até o vértice 29, de coordenadas N=7.397.995,563020m e E=265.486,498799m, azimute 73º53'27" e distância de 107,35m até o vértice 30, de coordenadas N=7.398.025,348918m e E=265.589,631721m, azimute 73º55'41" e distância de 37,89m até o vértice 31, de coordenadas N=7.398.035,838419m e E=265.626,040487m, azimute 75º26'22" e distância de 22,54m até o vértice 32, de coordenadas N=7.398.041,506024m e E=265.647,860163m, azimute 75º23'42" e distância de 48,18m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 25.865,80m² (vinte e cinco mil, oitocentos e sessenta e cinco metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme planta nº DE-SPD080270-080.081-612-D03/001, a área, que consta pertencer à Companhia Brasileira de Alumínio e/ou outros, situa-se no km 80+800m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, pista oeste, no Município de Alumínio, Comarca de Mairinque, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.398.098,199496m e E=265.666,745524m, azimute 252º48'34" e distância de 2,20m até o vértice 2, de coordenadas N=7.398.097,547806m e E=265.664,639037m, azimute 255º23'42" e distância de 30,33m até o vértice 3, de coordenadas N=7.398.089,900124m e E=265.635,289920m, azimute 255º26'22" e distância de 23,20m até o vértice 4, de coordenadas N=7.398.084,066717m e E=265.612,831922m, azimute 253º55'41" e distância de 38,51m até o vértice 5, de coordenadas N=7.398.073,405118m e E=265.575,826187m, azimute 254º05'14" e distância de 39,40m até o vértice 6, de coordenadas N=7.398.062,602369m e E=265.537,935150m, azimute 255º41'14" e distância de 23,76m até o vértice 7, de coordenadas N=7.398.056,727439m e E=265.514,908313m, azimute 255º55'59" e distância de 26,30m até o vértice 8, de coordenadas N=7.398.050,334472m e E=265.489,394707m, azimute 259º05'51" e distância de 11,11m até o vértice 9, de coordenadas N=7.398.048,232320m e E=265.478,481044m, azimute 256º13'36" e distância de 11,22m até o vértice 10, de coordenadas N=7.398.045,561247m e E=265.467,584547m, azimute 252º31'06" e distância de 17,63m até o vértice 11, de coordenadas N=7.398.040,266201m e E=265.450,772073m, azimute 253º50'46" e distância de 8,44m até o vértice 12, de coordenadas N=7.398.037,919271m e E=265.442,669536m, azimute 9º20'06" e distância de 10,02m até o vértice 13, de coordenadas N=7.398.047,810593m e E=265.444,295491m, azimute 67º57'49" e distância de 17,16m até o vértice 14, de coordenadas N=7.398.054,247705m e E=265.460,198861m, azimute 343º48'02" e distância de 35,73m até o vértice 15, de coordenadas N=7.398.088,560308m e E=265.450,230455m, azimute 2º24'06" e distância de 31,60m até o vértice 16, de coordenadas N=7.398.120,134665m e E=265.451,554697m, azimute 26º33'26" e distância de 39,06m até o vértice 17, de coordenadas N=7.398.155,076351m e E=265.469,019643m, azimute 343º50'53" e distância de 2,28m até o vértice 18, de coordenadas N=7.398.157,268774m e E=265.468,384679m, azimute 45º43'29" e distância de 27,01m até o vértice 19, de coordenadas N=7.398.176,127335m e E=265.487,726496m, azimute 66º20'24" e distância de 26,71m até o vértice 20, de coordenadas N=7.398.186,844714m e E=265.512,187835m, azimute 71º17'40" e distância de 20,87m até o vértice 21, de coordenadas N=7.398.193,536820m e E=265.531,952543m, azimute 98º24'33" e distância de 35,84m até o vértice 22, de coordenadas N=7.398.188,295218m e E=265.567,409871m, azimute 122º10'39" e distância de 34,78m até o vértice 23, de coordenadas N=7.398.169,775919m e E=265.596,843667m, azimute 202º13'18" e distância de 5,32m até o vértice 24, de coordenadas N=7.398.164,848387m e E=265.594,830613m, azimute 117º37'27" e distância de 54,88m até o vértice 25, de coordenadas N=7.398.139,402113m e E=265.643,455130m, azimute 133º55'59" e distância de 16,48m até o vértice 26, de coordenadas N=7.398.127,966225m e E=265.655,325023m, azimute 111º18'58" e distância de 25,01m até o vértice 27, de coordenadas N=7.398.118,876180m e E=265.678,620305m, azimute 143º04'02" e distância de 1,25m até o vértice 28, de coordenadas N=7.398.117,876683m e E=265.679,371647m, azimute 210º11'10" e distância de 13,52m até o vértice 29, de coordenadas N=7.398.106,186724m e E=265.672,571687m, azimute 216º06'30" e distância de 9,89m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 21.099,86m² (vinte e um mil, noventa e nove metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);

III - área 3 - conforme planta nº DE-SPD080270-080.081-612-D03/001, a área, que consta pertencer à Companhia Brasileira de Alumínio e/ou outros, situa-se no km 80+950m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, pista leste, no Município de Alumínio, Comarca de Mairinque, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.397.965,663404m e E=265.385,005107m, azimute 188º05'41" e distância de 35,01m até o vértice 2, de coordenadas N=7.397.931,004710m e E=265.380,075698m, azimute 278º05'41" e distância de 11,00m até o vértice 3, de coordenadas N=7.397.932,553628m e E=265.369,185252m, azimute 8º05'41" e distância de 28,86m até o vértice 4, de coordenadas N=7.397.961,128628m e E=265.373,249395m, azimute 68º54'21" e distância de 12,60m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 351,29m² (trezentos e cinquenta e um metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados).
Artigo 2° - Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de outubro de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de outubro de 2020.