Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.221, DE 01 DE OUTUBRO DE 2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, as áreas necessárias à implantação de 9 (nove) passarelas na Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, nos Municípios de Vargem Grande Paulista e Ibiúna, respectivamente, Comarcas de Cotia e Ibiúna, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas necessárias à implantação de 9 (nove) passarelas na Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, nos Municípios de Vargem Grande Paulista e Ibiúna, respectivamente, Comarcas de Cotia e Ibiúna, devidamente identificadas nos cadastros de nºs CD-SP0000250-045.074-010-D02/820, CD-SP0000250-045.074-010-D02/821, CD-SP0000250-045.074-010-D02/822, CD-SP0000250-045.074-020-D02/806, CD-SP0000250-045.074-020-D02/807, CD-SP0000250-045.074-020-D02/809, CD-SP0000250-045.074-020-D02/810, CD-SP0000250-045.074-020-D02/811, CD-SP0000250-045.074-030-D02/834 e CD-SP0000250-045.074-030-D02/835 e nas respectivas plantas constantes dos autos do Processo DER nº 2.691.565/2019, áreas essas que totalizam 2.931,49m² (dois mil, novecentos e trinta e um metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados) e contam com a seguinte descrição:
I - área "A" - conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-010-D02/820 e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre os km 45+891,05m e 45+901,39m, do lado direito do eixo da pista da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, no Município de Vargem Grande Paulista, Comarca de Cotia, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.387.605,857m e E=292.156,844m, e pelos segmentos "1-2", com azimute de 154°10'36" e distância de 5,78m; "2-3", com azimute de 226°15'39" e distância de 12,18m; "3-4", com azimute de 199°51'47" e distância de 5,60m; "4-5", com azimute de 57°18'58" e distância de 31,98m; "5-6", com azimute de 327°18'58" e distância de 8,81m; "6-7", com azimute de 257°29'05" e distância de 4,38m, e "7-1", com azimute de 243°24'38" e distância de 10,85m, perfazendo uma área de 224,99m² (duzentos e vinte e quatro metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);
II - área "B" - conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-010-D02/821 e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre os km 45+891,67m e 45+898,02m, do lado esquerdo do eixo da pista da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, no Município de Vargem Grande Paulista, Comarca de Cotia, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.387.559,511m e E=292.218,610m, e pelos segmentos "1-2", com azimute de 126°25'27" e distância de 29,99m; "2-3", com azimute de 216°25'27" e distância de 2,13m; "3-4", com azimute de 298°19'43" e distância de 30,38m, e "4-1", com azimute de 37°13'40" e distância de 6,41m, perfazendo uma área de 128,10m² (cento e vinte e oito metros quadrados e dez decímetros quadrados);
III - área "C" - conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-010-D02/822 e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre os km 45+900,26m e 45+905,51m, do lado esquerdo do eixo da pista da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, no Município de Vargem Grande Paulista, Comarca de Cotia, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice P112A, de coordenadas N=7.387.561,791m e E=292.201,039m, e pelos segmentos "P112A-2", com azimute de 271°40'17" e distância de 45,94m; "2-3", com azimute de 143°34'33" e distância de 6,69m; "3-4", com azimute de 53°34'33" e distância de 30,97m; "4-5", com azimute de 143°26'25" e distância de 4,42m; "5-6", com azimute de 53°34'44" e distância de 14,50m, e "6-P112A", com azimute de 323°34'33" e distância de 4,64m, perfazendo uma área de 221,27m² (duzentos e vinte e um metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);
IV - área "D" - conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-020-D02/806 e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre os km 57+095,26m e 57+160,36m, do lado esquerdo do eixo da pista da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, no Município e Comarca de Ibiúna, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.382.372,945m e E=284.705,848m, e pelos segmentos "1-2", com azimute de 177°09'55" e distância de 6,74m;
"2-3", com azimute de 267°09'42" e distância de 65,11m;
"3-4", com azimute de 357°09'55" e distância de 6,74m, e "4-1", com azimute de 87°09'57" e distância de 65,11m, perfazendo uma área de 438,78m² (quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);
V - área "E" - conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-020-D02/807 e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre os km 61+430,21m e 61+504,25m, do lado direito do eixo da pista da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, no Município e Comarca de Ibiúna, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.383.210,679m e E=280.549,109m, e pelos segmentos "1-2", com azimute de 278°40'21" e distância de 74,22m; "2-3", com azimute de 08°40'21" e distância de 8,24m; "3-4", com azimute de 98°40'21" e distância de 74,22m, e "4-1", com azimute de 188°40'21" e distância de 8,24m, perfazendo uma área de 611,54m² (seiscentos e onze metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);

VI - área "F" - conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-020-D02/809 e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre os km 54+616,83m e 54+661,53m, do lado esquerdo do eixo da pista da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, no Município e Comarca de Ibiúna, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.382.293,655m e E=286.714,843m, e pelos segmentos "1-2", com azimute de 186°29'18" e distância de 5,16m; "2-3", com azimute de 115°12'27" e distância de 10,44m; "3-4", com azimute de 259°22'28" e distância de 38,94m; "4-Marco nº0", com azimute de 342°12'52" e distância de 2,54m; "Marco nº0- 6", com azimute de 45°14'49" e distância de 4,98m; "6-7", com azimute de 55°11'54" e distância de 10,13m; "7-8", com azimute de 64°45'13" e distância de 3,85m; "8-9", com azimute de 70°08'36" e distância de 4,05m; "9-10", com azimute de 76°43'53" e distância de 5,81m, e "10-1" com azimute de 82°36'36" e distância de 5,43m, perfazendo uma área de 302,59m² (trezentos e dois metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);
VII - área "G" - conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-020-D02/810 e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre os km 59+156,40m e 59+170,97m, do lado direito do eixo da pista da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, no Município e Comarca de Ibiúna, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.382.813,856m e E=282.914,261m, e pelos segmentos "1-2", com azimute de 316°23'56" e distância de 14,57m; "2-3", com azimute de 12°04'47" e distância de 8,47m; "3-4", com azimute de 136°23'56" e distância de 14,57m, e "4-1", com azimute de 192°04'47" e distância de 8,47m, perfazendo uma área de 101,90m² (cento e um metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
VIII - área "H" - conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-020-D02/811 e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre os km 61+165,71m e 61+299,97m, do lado direito do eixo da pista da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, no Município e Comarca de Ibiúna, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.383.171,521m e E=280.810,090m, e pelos segmentos "1-2", com azimute de 277°08'44" e distância de 24,10m; "2-3", com azimute de 278°40'26" e distância de 109,54m; "3-4", com azimute de 05°23'33" e distância de 5,05m; "4-5", com azimute de 98°43'58" e distância de 20,77m; "5-6", com azimute de 98°37'28" e distância de 19,96m; "6-7", com azimute de 97°21'49" e distância de 19,96m; "7-8", com azimute de 96°54'05" e distância de 7,70m; "8-9", com azimute de 99°25'21" e distância de 12,35m; "9-10", com azimute de 96°57'04" e distância de 17,26m; "10-11", com azimute de 96°10'09" e distância de 11,34m; "11-12", com azimute de 98°32'30" e distância de 10,93m; "12-13", com azimute de 90°56'33" e distância de 12,52m, e "13-1", com azimute de 179°17'24" e distância de 7,76m, perfazendo uma área de 757,51m² (setecentos e cinquenta e sete metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);
IX - área "I" - conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-030-D02/834 e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre os km 66+389,83m e 66+394,89m, do lado direito do eixo da pista da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, no Município e Comarca de Ibiúna, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.381.586,308m e E=276.682,551m, e pelos segmentos "1-2", com azimute de 302°28'20" e distância de 7,24m; "2-3", com azimute de 24°43'56" e distância de 5,44m; "3-4", com azimute de 127°50'57" e distância de 6,41m, e "4-1", com azimute de 194°05'43" e distância de 5,05m, perfazendo uma área de 34,29m² (trinta e quatro metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);
X - área "J" - conforme cadastro nº CD-SP0000250-045.074-030-D02/835 e respectiva planta, é constituída pelo imóvel localizado entre os km 69+032,65m e 69+044,02m, do lado esquerdo do eixo da pista da Rodovia Bunjiro Nakao, SP-250, no Município e Comarca de Ibiúna, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.382.070,976m e E=274.915,212m, e pelos segmentos "1-2", com azimute de 151°22'48" e distância de 6,70m; "2-3", com azimute de 241°22'47" e distância de 48,34m; "3-4", com azimute de 42°53'12" e distância de 3,44m; "4-5", com azimute de 61°50'20" e distância de 33,15m; "5-6", com azimute de 330°17'39" e distância de 5,34m, e "6-1", com azimute de 58°52'04" e distância de 12,04m, perfazendo uma área de 110,52m² (cento e dez metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de outubro de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de outubro de 2020.