JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 17.148, de 13 de setembro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a adotar providências necessárias à dissolução, liquidação e extinção da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.;
Considerando a deliberação da Assembleia Geral de Acionistas da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. ocorrida em 20 de outubro de 2020,
Decreta:
Artigo 1º - Os serviços de travessias litorâneas outorgados à DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., por meio do Decreto nº 29.884, de 4 de maio de 1989, passam a ser administrados pelo Departamento Hidroviário, da Secretaria de Logística e Transportes.
Parágrafo único - Para os fins do disposto no "caput" deste artigo, caberá ao Secretário de Logística e Transportes, mediante prévia articulação com o liquidante da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., adotar as medidas necessárias à transição dos serviços.
Artigo 2º - O inciso II do artigo 2º do Decreto nº 45.087, de 31 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - regular, controlar e fiscalizar as atividades relacionadas à área de operação, manutenção e arrecadação das travessias do interior;". (NR)
Artigo 3º - O Decreto nº 45.087, de 31 de julho de 2000, passa a vigorar acrescido dos dispositivos a seguir indicados:
I - o inciso VIII ao artigo 2º:
"VIII - administrar os serviços de travessias litorâneas.";
II - o inciso IV ao artigo 6º:
"IV - operar os serviços de travessias litorâneas, com apoio do Centro de Controle de Travessias.".
Artigo 4º - O Secretário de Logística e Transportes poderá, mediante resolução, expedir normas complementares para aplicação do disposto no artigo 1º deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2020, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 29.884, de 4 de maio de 1989;
II - o Decreto n° 30.481, de 26 de setembro 1989;
III - o Decreto n° 38.656, de 24 de maio de 1994;
IV - o Decreto n° 40.205, de 20 de julho de 1995;
V - o Decreto n° 40.711, de 12 de março de 1996;
VI - o Decreto n° 40.911, de 13 de junho de 1996;
VII - o Decreto n° 41.879, de 24 de junho de 1997;
VIII - o Decreto n° 42.532, de 21 de novembro de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de outubro de 2020.
Retificação do D.O. de 21-10-2020
No referendo, leia-se como segue e não como constou:
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2020
JOÃO DORIA
Priscila Ungaretti de Godoy Walder
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes