JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Araçatuba, nos termos da Lei municipal nº 8.154, de 18 de dezembro de 2018, o terreno objeto da matrícula nº 34.997 do Ofício de Registro de Imóveis de Araçatuba, com área de 8.813,50m² (oito mil, oitocentos e treze metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, localizado na Praça Maurício Martins Leite, nº 60, naquele Município, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SJC-3.543.012/2019.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com vista à instalação do Fórum de Araçatuba.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de outubro de 2020.