Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.268, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo do tipo trombeta no km 96+650m da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, SP-255, no Município de Boa Esperança do Sul, Comarca de Ribeirão Bonito, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais de código nºs DE-SPD096255-095.097-029-D02/001, DE-SPD096255-095.097-029-D02/002 e DE-SPD096255-095.097-029-D02/003 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP nº 28.488/2018, necessárias à implantação de dispositivo do tipo trombeta no km 96+650m da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, SP-255, no Município de Boa Esperança do Sul, Comarca de Ribeirão Bonito, as quais totalizam 46.237,87m² (quarenta e seis mil, duzentos e trinta e sete metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme planta nº DE-SPD096255-095.097-029-D02/001, a área, que consta pertencer a Raphael Jafet Junior, Sada Michel Assad Jafet e/ou outros, situa-se entre o km 96+108,12m e o km 96+536,02m da Rodovia SP-255, no Município de Boa Esperança do Sul, Comarca de Ribeirão Bonito, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7578621.7607 e E=780894.9255, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento "1-2", em linha reta com azimute 128°12'02" e distância de 024,06m; "2-3", em linha reta com azimute 218°01'48" e distância de 085,60m; "3-4", em linha reta com azimute 239°48'39" e distância de 025,38m; "4-5", em linha reta com azimute 217°55'03" e distância de 085,27m; "5-6", em linha reta com azimute 177°59'26" e distância de 019,66m; "6-7", em linha reta com azimute 218°17'14" e distância de 104,68m; "7-8", em linha reta com azimute 210°08'11" e distância de 170,26m; "8-9", em linha reta com azimute 157°09'33" e distância de 025,96m; "9-10", em linha reta com azimute 146°43'53" e distância de 124,52m; "10-11", em linha reta com azimute 218°11'27" e distância de 010,93m; "11-12", em linha reta com azimute 307°18'38" e distância de 014,45m; "12-13", em linha reta com azimute 312°29'06" e distância de 015,00m; "13-14", em linha reta com azimute 316°51'13" e distância de 015,00m; "14-15", em linha reta com azimute 320°59'42" e distância de 015,00m; "15-16", em linha reta com azimute 325°08'10" e distância de 015,00m; "16-17", em linha reta com azimute 329°16'39" e distância de 015,00m; "17-18", em linha reta com azimute 333°25'07" e distância de 015,00m; "18-19", em linha reta com azimute 337°33'36" e distância de 015,00m; "19-20", em linha reta com azimute 341°42'04" e distância de 015,00m; "20-21", em linha reta com azimute 345°50'33" e distância de 015,00m; "21-22", em linha reta com azimute 349°59'01" e distância de 015,00m; "22-23", em linha reta com azimute 354°07'30" e distância de 015,00m; "23-24", em linha reta com azimute 358°15'58" e distância de 015,00m; "24-25", em linha reta com azimute 002°24'26" e distância de 015,00m; "25-26", em linha reta com azimute 006°32'55" e distância de 015,00m; "26-27", em linha reta com azimute 010°41'23" e distância de 015,00m; "27-28", em linha reta com azimute 038°18'37" e distância de 209,50m, "28-1", em linha reta com azimute 038°12'44" e distância de 218,41m, perfazendo uma área de 15.887,26 m² (quinze mil, oitocentos e oitenta e sete metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme planta nº DE-SPD096255-095.097-029-D02/002, a área, que consta pertencer a Fábio Monteiro de Barros Filho, Patrícia Thomaz Monteiro de Barros, Cassiano Terra Simão, Patrícia Tressoldi Simão e/ou outros, situa-se entre o km 96+718,73m e o km 97+035,17m da Rodovia SP-255, no Município de Boa Esperança do Sul, Comarca de Ribeirão Bonito, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7578143.0228 e E=780515.9091, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento "1-2", - em linha reta com azimute 090°49'37" e distância de 071,36m; "2-3", em linha reta com azimute 108°23'34" e distância de 017,18m; "3-4", em linha reta com azimute 127°18'38" e distância de 121,35m; "4-5", em linha reta com azimute 217°18'38" e distância de 011,02m; "5-6", em linha reta com azimute 292°47'33" e distância de 096,60m; "6-7", em linha reta com azimute 281°08'27" e distância de 061,37m; "7-8", em linha reta com azimute 239°12'13" e distância de 067,05m; "8-9", em linha reta com azimute 229°28'56" e distância de 043,90m; "9-10", em linha reta com azimute 221°10'03" e distância de 074,28m; "10-11", em linha reta com azimute 218°09'41" e distância de 080,48m; "11-12", em linha reta com azimute 219°51'46" e distância de 042,55m; "12-13", em linha reta com azimute 308°13'20" e distância de 008,79m; "13-1", em linha reta com azimute 038°10'19" e distância de 316,41m, perfazendo uma área de 11.186,50m² (onze mil, cento e oitenta e seis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
III - área 3 - conforme planta nº DE-SPD096255-095.097-029-D02/003, a área, que consta pertencer a Francisco Pedro Monteiro da Silva Neto, Juliana Leal Monteiro da Silva, Haroldo José Sbaglia, Gabriel Leal Monteiro da Silva e/ou outros, situa-se entre o km 96+637,35m e o km 96+858,42m da Rodovia SP-255, no Município de Boa Esperança do Sul, Comarca de Ribeirão Bonito, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7578237.0013 e E=780528.1440, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento "1-2", em linha reta com azimute 218°13'54" e distância de 221,07m; "2-3", em linha reta com azimute 003°35'12" e distância de 050,49m; "3-4", em linha reta com azimute 335°50'14" e distância de 096,36m; "4-5", em linha reta com azimute 038°15'30" e distância de 134,80m; "5-1", em linha reta com azimute 128°11'27" e distância de 114,03m, perfazendo uma área de 19.164,11m² (dezenove mil, cento e sessenta e quatro metros quadrados e onze decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de outubro de 2020.