Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.280, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020

Transfere, da Secretaria da Saúde para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida, da Secretaria da Saúde para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Madre Maria Teodora, nº 502, Centro, no Município de Itu, objeto da matrícula nº 42.043 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Itu, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 567 e identificado nos autos do Processo SPPREV-1.768.519/2018 e apenso.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Polícia Militar do Estado de São Paulo, para instalação da 1ª Companhia e do Pelotão de Força Tática do 50º Batalhão de Polícia do Interior.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de outubro de 2020.