Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.305, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a instituir servidão administrativa, em favor do Departamento de Água e Esgoto S.A. - DAE Jundiaí, sobre o imóvel que especifica, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1°- Fica a Fazenda do Estado autorizada a instituir servidão administrativa, em favor do Departamento de Água e Esgoto S.A. - DAE Jundiaí, sobre as áreas descritas no expediente PGE-EXP-2020/25738, as quais totalizam 9.383,98m² (nove mil, trezentos e oitenta e três metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro do imóvel que abriga a ETEC Benedito Storani, no Bairro Jardim Aeroporto, Município de Jundiaí, cadastrado no SGI sob o nº 2808.
Parágrafo único - As áreas a que se refere o "caput" deste artigo destinar-se-ão à passagem de tubulação de esgoto.
Artigo 2° - A servidão administrativa de que trata este decreto será instituída por escritura pública, a cargo da unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dela devendo constar as condições impostas pela outorgante.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de novembro de 2020.