JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral de código nº DE-SPD208255-208.209-529-D03/001 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP nº 39.759/2019, necessárias à implantação de dispositivo do tipo diamante no km 208+030m da Rodovia João Mellão, SP-255, no Município e Comarca de São Manuel, as quais totalizam 53.843,88m² (cinquenta e três mil, oitocentos e quarenta e três metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme planta nº DE-SPD208255-208.209-529-D03/001, a área, que consta pertencer a Paulo Paschoalinotto, Sônia Maria Cechinatto Paschoalinotto, Décio Bonin, Cecília Di Grazia Bonin e/ou outros, situa-se à Rodovia João Mellão, SP-255, km 208+500m - Pista Norte, no Município e Comarca de São Manuel, sendo constituída pelos segmentos a seguir descritos: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=7.480.994,361172m e E=743.343,905828m, azimute 228º54'47'' e distância de 75,44m até o vértice 02, de coordenadas N=7.480.944,782753m e E=743.287,046621m, azimute 235º00'46'' e distância de 80,29m até o vértice 03, de coordenadas N=7.480.898,743805m e E=743.221,264713m, azimute 226º18'06'' e distância de 15,24m até o vértice 04, de coordenadas N=7.480.888,215997m e E=743.210,247365m, azimute 160º25'11'' e distância de 23,24m até o vértice 05, de coordenadas N=7.480.866,322210m e E=743.218,034854m, azimute 93º48'19'' e distância de 19,79m até o vértice 06, de coordenadas N=7.480.865,008699m e E=743.237,783158m, azimute 107º52'08'' e distância de 21,96m até o vértice 07, de coordenadas N=7.480.858,269539m e E=743.258,686665m, azimute 129º56'34'' e distância de 21,84m até o vértice 08, de coordenadas N=7.480.844,247139m e E=743.275,431878m, azimute 153º21'58'' e distância de 26,89m até o vértice 09, de coordenadas N=7.480.820,206750m e E=743.287,488168m, azimute 181º08'33'' e distância de 27,64m até o vértice 10, de coordenadas N=7.480.792,573330m e E=743.286,937011m, azimute 209º52'10'' e distância de 28,40m até o vértice 11, de coordenadas N=7.480.767,941804m e E=743.272,790774m, azimute 247º20'20'' e distância de 21,40m até o vértice 12, de coordenadas N=7.480.759,695626m e E=743.253,040069m, azimute 260º08'09'' e distância de 26,68m até o vértice 13, de coordenadas N=7.480.755,124848m e E=743.226,753726m, azimute 284º36'56'' e distância de 22,83m até o vértice 14, de coordenadas N=7.480.760,884918m e E=743.204,665173m, azimute 265º13'00'' e distância de 17,99m até o vértice 15, de coordenadas N=7.480.759,385093m e E=743.186,742101m, azimute 241º08'26'' e distância de 31,35m até o vértice 16, de coordenadas N=7.480.744,254229m e E=743.159,286663m, azimute 255º16'03'' e distância de 28,72m até o vértice 17, de coordenadas N=7.480.736,951725m e E=743.131,515213m, azimute 257º28'53'' e distância de 24,81m até o vértice 18, de coordenadas N=7.480.731,573223m e E=743.107,291748m, azimute 287º23'31'' e distância de 27,54m até o vértice 19, de coordenadas N=7.480.739,805962m e E=743.081,008190m, azimute 307º29'26'' e distância de 22,72m até o vértice 20, de coordenadas N=7.480.753,636953m e E=743.062,977137m, azimute 311º43'23'' e distância de 10,65m até o vértice 21, de coordenadas N=7.480.760,722459m e E=743.055,031017m, azimute 42º16'15'' e distância de 17,61m até o vértice 22, de coordenadas N=7.480.773,753979m e E=743.066,876688m, azimute 43º12'06'' e distância de 20,94m até o vértice 23, de coordenadas N=7.480.789,018134m e E=743.081,211580m, azimute 44º35'57'' e distância de 18,00m até o vértice 24, de coordenadas N=7.480.801,831504m e E=743.093,846867m, azimute 45º30'27'' e distância de 21,82m até o vértice 25, de coordenadas N=7.480.817,125326m e E=743.109,413986m, azimute 47º19'34'' e distância de 27,00m até o vértice 26, de coordenadas N=7.480.835,425432m e E=743.129,263703m, azimute 48º24'30'' e distância de 23,00m até o vértice 27, de coordenadas N=7.480.850,691315m e E=743.146,463102m, azimute 50º26'53'' e distância de 36,28m até o vértice 28, de coordenadas N=7.480.873,792895m e E=743.174,435727m, azimute 51º37'46'' e distância de 24,03m até o vértice 29, de coordenadas N=7.480.888,708052m e E=743.193,273823m, azimute 53º50'21'' e distância de 26,63m até o vértice 30, de coordenadas N=7.480.904,422768m e E=743.214,775987m, azimute 55º07'52'' e distância de 14,38m até o vértice 31, de coordenadas N=7.480.912,643071m e E=743.226,573154m, azimute 55º09'02'' e distância de 45,47m até o vértice 32, de coordenadas N=7.480.938,625960m e E=743.263,888823m, azimute 55º13'37'' e distância de 55,97m até o vértice 33, de coordenadas N=7.480.970,545132m e E=743.309,860748m, azimute 55º01'32'' e distância de 41,55m até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 22.392,15m² (vinte e dois mil, trezentos e noventa e dois metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme planta nº DE-SPD208255-208.209-529-D03/001, a área, que consta pertencer à RVR Incorporações e Participações Ltda. e/ou outros, situa-se à Rodovia João Mellão, SP-255, km 208+500m - Pista Sul, no Município e Comarca de São Manuel, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=7.481.129,331012m e E=743.450,211601m, azimute 235º08'39'' e distância de 179,01m até o vértice 02, de coordenadas N=7.481.027,021919m e E=743.303,313921m, azimute 235º09'39'' e distância de 98,30m até o vértice 03, de coordenadas N=7.480.970,864527m e E=743.222,631423m, azimute 235º05'29'' e distância de 31,33m até o vértice 04, de coordenadas N=7.480.952,935447m e E=743.196,938908m, azimute 234º18'29'' e distância de 32,94m até o vértice 05, de coordenadas N=7.480.933,718025m e E=743.170,187220m, azimute 232º25'16'' e distância de 27,53m até o vértice 06, de coordenadas N=7.480.916,931025m e E=743.148,372334m, azimute 231º13'14'' e distância de 20,38m até o vértice 07, de coordenadas N=7.480.904,168682m e E=743.132,487516m, azimute 230º00'11'' e distância de 28,52m até o vértice 08, de coordenadas N=7.480.885,840216m e E=743.110,642117m, azimute 227º59'57'' e distância de 28,00m até o vértice 09, de coordenadas N=7.480.867,101204m e E=743.089,830900m, azimute 226º39'54'' e distância de 32,06m até o vértice 10, de coordenadas N=7.480.845,101527m e E=743.066,513994m, azimute 225º27'41'' e distância de 21,81m até o vértice 11, de coordenadas N=7.480.829,800751m e E=743.050,964741m, azimute 223º24'17'' e distância de 19,41m até o vértice 12, de coordenadas N=7.480.815,702353m e E=743.037,630413m, azimute 222º53'45'' e distância de 19,34m até o vértice 13, de coordenadas N=7.480.801,536163m e E=743.024,468341m, azimute 221º44'39'' e distância de 14,60m até o vértice 14, de coordenadas N=7.480.790,644001m e E=743.014,748659m, azimute 220º54'12'' e distância de 20,93m até o vértice 15, de coordenadas N=7.480.774,822484m e E=743.001,042008m, azimute 220º41'02'' e distância de 9,70m até o vértice 16, de coordenadas N=7.480.767,468706m e E=742.994,720366m, azimute 310º34'52'' e distância de 11,53m até o vértice 17, de coordenadas N=7.480.774,969648m e E=742.985,963010m, azimute 43º11'45'' e distância de 48,70m até o vértice 18, de coordenadas N=7.480.810,470244m e E=743.019,295418m, azimute 323º37'50'' e distância de 16,29m até o vértice 19, de coordenadas N=7.480.823,586133m e E=743.009,636295m, azimute 331º51'29'' e distância de 26,16m até o vértice 20, de coordenadas N=7.480.846,654471m e E=742.997,297300m, azimute 349º05'50'' e distância de 28,73m até o vértice 21, de coordenadas N=7.480.874,864216m e E=742.991,863510m, azimute 358º21'37'' e distância de 23,49m até o vértice 22, de coordenadas N=7.480.898,341829m e E=742.991,191377m, azimute 14º52'07'' e distância de 28,26m até o vértice 23, de coordenadas N=7.480.925,656426m e E=742.998,443240m, azimute 11º51'26'' e distância de 18,08m até o vértice 24, de coordenadas N=7.480.943,349320m e E=743.002,157900m, azimute 33º57'41'' e distância de 38,90m até o vértice 25, de coordenadas N=7.480.975,616074m e E=743.023,890456m, azimute 356º52'42'' e distância de 19,19m até o vértice 26, de coordenadas N=7.480.994,775547m e E=743.022,845573m, azimute 9º49'03'' e distância de 21,36m até o vértice 27, de coordenadas N=7.481.015,821200m e E=743.026,487414m, azimute 31º34'31'' e distância de 21,91m até o vértice 28, de coordenadas N=7.481.034,488990m e E=743.037,960796m, azimute 53º04'41'' e distância de 18,88m até o vértice 29, de coordenadas N=7.481.045,832620m e E=743.053,057015m, azimute 75º48'53'' e distância de 28,40m até o vértice 30, de coordenadas N=7.481.052,792431m e E=743.080,591506m, azimute 96º07'09'' e distância de 33,93m até o vértice 31, de coordenadas N=7.481.049,176084m e E=743.114,323210m, azimute 87º03'32'' e distância de 11,75m até o vértice 32, de coordenadas N=7.481.049,778801m e E=743.126,054887m, azimute 28º41'27'' e distância de 24,58m até o vértice 33, de coordenadas N=7.481.071,340175m e E=743.137,854955m, azimute 359º45'32'' e distância de 21,91m até o vértice 34, de coordenadas N=7.481.093,254163m e E=743.137,762722m, azimute 90º00'00'' e distância de 10,81m até o vértice 35, de coordenadas N=7.481.093,254163m e E=743.148,572442m, azimute 86º38'39'' e distância de 20,74m até o vértice 36, de coordenadas N=7.481.094,468417m e E=743.169,279708m, azimute 174º44'39'' e distância de 23,69m até o vértice 37, de coordenadas N=7.481.070,881615m e E=743.171,449485m, azimute 183º35'28'' e distância de 17,91m até o vértice 38, de coordenadas N=7.481.053,005062m e E=743.170,327543m, azimute 202º01'34'' e distância de 27,54m até o vértice 39, de coordenadas N=7.481.027,472150m e E=743.159,998025m, azimute 216º11'23'' e distância de 37,32m até o vértice 40, de coordenadas N=7.480.997,349262m e E=743.137,959686m, azimute 187º12'56'' e distância de 25,91m até o vértice 41, de coordenadas N=7.480.971,648693m e E=743.134,705862m, azimute 150º05'02'' e distância de 14,84m até o vértice 42, de coordenadas N=7.480.958,784586m e E=743.142,107851m, azimute 121º43'00'' e distância de 18,85m até o vértice 43, de coordenadas N=7.480.948,875877m e E=743.158,141023m, azimute 84º07'16'' e distância de 20,09m até o vértice 44, de coordenadas N=7.480.950,933626m e E=743.178,125477m, azimute 55º36'24'' e distância de 69,30m até o vértice 45, de coordenadas N=7.480.990,078463m e E=743.235,309415m, azimute 56º42'59'' e distância de 144,88m até o vértice 46, de coordenadas N=7.481.069,585942m e E=743.356,423447m, azimute 54º52'54'' e distância de 83,33m até o vértice 47, de coordenadas N=7.481.117,523574m e E=743.424,585233m, azimute 48º01'12'' e distância de 27,99m até o vértice 48, de coordenadas N=7.481.136,247314m e E=743.445,394639m, azimute 145º08'39'' e distância de 8,43m até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 31.451,73m² (trinta e um mil, quatrocentos e cinquenta e um metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados).
Artigo 2° - Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de novembro de 2020.