JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais de códigos n°s DE-SP0000255-083.138-029-D02-052-00, DE-SP0000255-083.138-029-D02-053-00, DE-SP0000255-083.138-029-D02-054-00, DE-SP0000255-083.138-029-D02-055-00, DE-SP0000255-083.138-029-D02-056-01, DE-SP0000255-083.138-029-D02-057-01, DE-SP0000255-083.138-029-D02-058-00, DE-SP0000255-083.138-029-D02-059-01, DE-SP0000255-083.138-029-D02-060-00, DE-SP0000255-083.138-029-D02-061-00, DE-SP0000255-083.138-029-D02-062-00, DE-SP0000255-083.138-029-D02-063-01, DE-SP0000255-083.138-029-D02-064-01, DE-SP0000255-083.138-029-D02-065-01, DE-SP0000255-083.138-029-D02-066-01, DE-SP0000255-083.138-029-D02-067-00, DE-SP0000255-083.138-029-D02-068-00 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP nº 39.331/2019, necessárias à duplicação do trecho entre o km 121+434,03m e o km 137+565,86m da SP-255, nos Municípios de Boa Esperança do Sul, Dourado, Bocaina e Jaú, Comarcas de Ribeirão Bonito e Jaú, as quais totalizam 162.869,25m² (cento e sessenta e dois mil, oitocentos e sessenta e nove metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 54 - conforme planta DE-SP0000255-083.138-029-D02/052, a área, que consta pertencer a Gilmar Donizete Moratelli, Reginaldo Valentim Moratelli, Antônio Gilberto Moratelli, Eliana Camargo Moratellil, José Luiz Vanzelli, Enedina Aparecida Moratelli Vanzelli e/ou outros, situa-se entre o km 121+434,03m e o km 121+836,99m da Rodovia SP-255, no Município de Boa Esperança do Sul, Comarca de Ribeirão Bonito, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7558432.3750 e E=765710.7014, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 175°08'25" e distância de 013,01m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 214°39'58" e distância de 115,92m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 214°43'51" e distância de 276,46m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 300°08'44" e distância de 007,94m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 034°44'02" e distância de 277,02m; segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 034°29'35" e distância de 126,02m, perfazendo uma área de 3.164,68m² (três mil, cento e sessenta e quatro metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);
II - área 55 - conforme planta DE-SP0000255-083.138-029-D02/053, a área, que consta pertencer a Alberto Paloschi, Aparecida Foschini Paloschi e/ou outros, situa-se entre o km 121+836,99m e o km 122+492,14m da Rodovia SP-255, no Município de Boa Esperança do Sul, Comarca de Ribeirão Bonito, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7558100.8575 e E=765481.5013, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 120°08'44" e distância de 007,94m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 214°43'51" e distância de 208,76m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 208°50'27" e distância de 058,28m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 185°39'31" e distância de 123,94m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 214°49'07" e distância de 038,27m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 296°51'03" e distância de 031,28m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 223°24'24" e distância de 104,44m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 214°38'10" e distância de 125,74m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 286°59'22" e distância de 029,27m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 034°49'26" e distância de 211,90m; segmento 11 - 1 - em linha reta com azimute 034°43'53" e distância de 442,99m, perfazendo uma área de 17.375,37m² (dezessete mil, trezentos e setenta e cinco metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);
III - área 56 - conforme planta DE-SP0000255-083.138-029-D02/054, a área, que consta pertencer a Tonon Patrimonial Participações Ltda. e/ou outros, situa-se entre o km 122+502,63m e o km 122+668,12m da Rodovia SP-255, no Município de Dourado, Comarca de Ribeirão Bonito, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7557554.2038 e E=765102.1638, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 106°59'22" e distância de 029,25m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 214°38'10" e distância de 228,50m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 357°58'14" e distância de 007,69m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 005°24'16" e distância de 014,02m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 008°30'27" e distância de 015,08m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 011°26'57" e distância de 024,14m; segmento 7 - 1 - em linha reta com azimute 034°32'12" e distância de 165,50m, perfazendo uma área de 5.530,91m² (cinco mil, quinhentos e trinta metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);
IV - área 57 - conforme planta DE-SP0000255-083.138-029-D02/055, a área, que consta pertencer à Nilcéa Maria Blota Megale, Carmo Megale Neto, Lúcia Elena Rozato Megale, Hélio Fernando Megale, Danielle Megale Pontes, Henrique Simões Pontes e/ou outros, situa-se entre o km 122+194,14m e o km 122+249,04m da Rodovia SP-255, no Município de Dourado, Comarca de Ribeirão Bonito, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7557834.4816 e E=765236.1885, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 214°50'39" e distância de 054,30m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 315°21'36" e distância de 016,31m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 034°51'34" e distância de 038,04m; segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 085°11'51" e distância de 020,81m, perfazendo uma área de 740,10m² (setecentos e quarenta metros quadrados e dez decímetros quadrados);
V - área 58 - conforme planta DE-SP0000255-083.138-029-D02/056, a área, que consta pertencer a Wilte Ferreira Grizzo, Arnaldo Grizzo, Rosa Maria de Lima Grizzo, Evani Tereza Grizzo Marangoni, Aldes Marangoni, Valdete Grizzo Peres Martins, Jorge Luiz Peres Martins, Ana Aparecida Maya Grizzo, Maria Lúcia Grizzo Messemberg, Gustavo Brandão Messemberg, Ana Cristina Grizzo Lima, Wilson Cesar Lima Júnior, Regina Elaine Grizzo Bortoluci, Carlos Alberto Bortoluci, Angela Roberta Grizzo, Luciana Renata Grizzo Chiozzi, Rodrigo Franceschi Fernandes Chiozzi, José Roberto Grizzo, Alvaro Grizzo, Maria Elizeth Fregolente Frizzo, Clementino Grizzo, Marlene Correa Grizzo, Vilte Ferreira Grizzo, José Primo Grizzo, Nair Rodrigues Grizzo, Reinaldo Grizzo e/ou outros, situa-se entre o km 123+057,53m e o km 123+897,77m da Rodovia SP-255, no Município de Dourado, Comarca de Ribeirão Bonito, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7557038.55230088 e E=764781.73444360, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 214°20'02" e distância de 035,07m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 219°45'27" e distância de 195,80m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 214°42'43" e distância de 264,21m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 206°12'18" e distância de 011,29m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 193°29'57" e distância de 020,00m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 210°28'29" e distância de 100,00m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 214°49'31" e distância de 206,27m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 315°05'26" e distância de 011,13m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 267°29'23" e distância de 020,32m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 034°37'31" e distância de 381,00m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 034°46'34" e distância de 156,83m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 034°46'25" e distância de 050,46m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 034°44'58" e distância de 062,69m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 034°44'18" e distância de 081,78m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 045°42'54" e distância de 014,99m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 046°50'26" e distância de 014,98m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 048°07'45" e distância de 014,98m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 049°05'26" e distância de 014,98m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 050°28'05" e distância de 014,97m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 051°45'18" e distância de 014,99m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 052°47'52" e distância de 001,50m; segmento 22 - 1 - em linha reta com azimute 053°10'59" e distância de 020,07m, perfazendo uma área de 15.249,39m² (quinze mil, duzentos e quarenta e nove metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);
VI - área 59 - conforme planta DE-SP0000255-083.138-029-D02/057, a área, que consta pertencer à Conster - Construções e Terraplenagem Ltda. e/ou outros, situa-se entre o km 123+977,10m e o km 124+946,49m da Rodovia SP-255, no Município de Bocaina, Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7556342.1665 e E=764263.2382, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 092°03'51" e distância de 022,20m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 214°41'19" e distância de 135,43m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 217°12'31" e distância de 137,31m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 214°44'28" e distância de 689,39m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 244°59'47" e distância de 022,39m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 034°42'13" e distância de 698,74m; segmento 7 - 1 - em linha reta com azimute 034°29'47" e distância de 270,62m, perfazendo uma área de 12.508,58m² (doze mil, quinhentos e oito metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);
VII - área 60 - conforme planta DE-SP0000255-083.138-029-D02/058, a área, que consta pertencer a Rubens Montenegro, Carolina Hilda do Amaral Montenegro e/ou outros, situa-se entre o km 125+891,93m e o km 126+722,61m da Rodovia SP-255, no Município de Bocaina, Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7554802.4485 e E=763133.0661, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 222°00'59" e distância de 048,95m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 225°42'32" e distância de 042,38m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 228°32'29" e distância de 043,19m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 228°07'46" e distância de 066,18m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 225°32'29" e distância de 020,44m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 223°47'19" e distância de 020,97m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 221°56'36" e distância de 025,02m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 220°04'08" e distância de 024,86m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 218°14'15" e distância de 020,82m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 216°21'28" e distância de 024,93m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 214°07'32" e distância de 033,21m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 211°36'04" e distância de 029,26m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 209°19'46" e distância de 027,89m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 207°28'12" e distância de 024,18m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 204°52'28" e distância de 037,38m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 201°41'20" e distância de 044,17m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 199°32'36" e distância de 042,71m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 201°00'07" e distância de 025,25m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 203°03'35" e distância de 033,21m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 205°25'48" e distância de 022,85m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 207°26'01" e distância de 023,23m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 209°13'30" e distância de 028,72m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 211°17'40" e distância de 026,55m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 213°47'11" e distância de 067,27m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 259°26'55" e distância de 010,74m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 036°38'35" e distância de 035,44m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 031°52'45" e distância de 094,01m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 019°51'09" e distância de 123,64m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 020°27'11" e distância de 069,10m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 026°04'04" e distância de 067,77m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 031°42'44" e distância de 068,19m; segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 036°24'02" e distância de 060,96m; segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 041°32'24" e distância de 075,02m; segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 047°52'14" e distância de 063,01m; segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 048°30'11" e distância de 147,64m; segmento 36 - 1 - em linha reta com azimute 075°11'41" e distância de 012,32m, perfazendo uma área de 9.308,93m² (nove mil, trezentos e oito metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);
VIII - área 61 - conforme planta DE-SP0000255-083.138-029-D02/059, a área, que consta pertencer à Blase Star Participações Limitada e/ou outros, situa-se entre o km 126+722,61m e o km 128+884,55m da Rodovia SP-255, no Município de Bocaina, Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7554147.7819 e E=762685.9259, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 214°50'41" e distância de 025,23m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 214°38'50" e distância de 047,63m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 214°20'09" e distância de 048,25m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 212°47'08" e distância de 019,99m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 211°11'06" e distância de 027,29m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 209°13'05" e distância de 020,19m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 207°47'58" e distância de 027,54m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 206°26'46" e distância de 018,37m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 204°14'52" e distância de 023,90m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 202°44'49" e distância de 023,06m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 200°52'09" e distância de 043,97m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 199°13'15" e distância de 023,46m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 198°09'14" e distância de 015,32m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 196°57'37" e distância de 011,56m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 195°16'42" e distância de 017,89m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 193°28'07" e distância de 020,34m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 190°55'20" e distância de 024,44m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 189°30'56" e distância de 020,00m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 188°13'52" e distância de 014,95m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 186°57'57" e distância de 026,29m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 185°51'42" e distância de 013,68m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 184°08'39" e distância de 023,38m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 182°08'04" e distância de 024,19m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 181°32'36" e distância de 022,17m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 180°56'49" e distância de 022,00m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 180°45'03" e distância de 168,07m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 180°36'34" e distância de 197,04m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 180°31'44" e distância de 184,59m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 180°19'20" e distância de 180,50m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 180°34'55" e distância de 200,34m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 180°17'40" e distância de 264,32m; segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 180°05'59" e distância de 040,27m; segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 180°14'43" e distância de 022,85m; segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 180°52'34" e distância de 019,48m; segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 181°28'07" e distância de 056,46m; segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 182°13'06" e distância de 006,70m; segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 182°13'37" e distância de 013,53m; segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 182°42'54" e distância de 009,60m; segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 182°42'18" e distância de 010,12m; segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 182°56'17" e distância de 011,59m; segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 183°14'07" e distância de 011,89m; segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 183°39'34" e distância de 008,00m; segmento 43 - 44 - em linha reta com azimute 183°52'33" e distância de 011,66m; segmento 44 - 45 - em linha reta com azimute 184°25'07" e distância de 017,29m; segmento 45 - 46 - em linha reta com azimute 184°55'29" e distância de 011,38m; segmento 46 - 47 - em linha reta com azimute 185°06'04" e distância de 013,17m; segmento 47 - 48 - em linha reta com azimute 186°03'08" e distância de 017,25m; segmento 48 - 49 - em linha reta com azimute 187°04'34" e distância de 015,61m; segmento 49 - 50 - em linha reta com azimute 187°30'05" e distância de 017,46m; segmento 50 - 51 - em linha reta com azimute 187°49'25" e distância de 011,11m; segmento 51 - 52 - em linha reta com azimute 188°46'00" e distância de 011,51m; segmento 52 - 53 - em linha reta com azimute 188°13'42" e distância de 011,37m; segmento 53 - 54 - em linha reta com azimute 188°54'12" e distância de 013,79m; segmento 54 - 55 - em linha reta com azimute 001°37'44" e distância de 098,26m; segmento 55 - 56 - em linha reta com azimute 001°37'44" e distância de 007,47m; segmento 56 - 57 - em linha reta com azimute 328°02'31" e distância de 009,51m; segmento 57 - 58 - em linha reta com azimute 003°06'19" e distância de 068,21m; segmento 58 - 59 - em linha reta com azimute 047°56'11" e distância de 010,24m; segmento 59 - 60 - em linha reta com azimute 002°01'40" e distância de 056,36m; segmento 60 - 61 - em linha reta com azimute 000°45'32" e distância de 290,11m. segmento 61 - 62 - em linha reta com azimute 351°37'29" e distância de 056,75m; segmento 62 - 63 - em linha reta com azimute 344°47'04" e distância de 042,54m; segmento 63 - 64 - em linha reta com azimute 332°11'59" e distância de 004,96m; segmento 64 - 65 - em linha reta com azimute 354°24'06" e distância de 006,47m; segmento 65 - 66 - em linha reta com azimute 014°56'26" e distância de 003,72m; segmento 66 - 67 - em linha reta com azimute 029°18'13" e distância de 001,09m; segmento 67 - 68 - em linha reta com azimute 018°10'00" e distância de 072,50m; segmento 68 - 69 - em linha reta com azimute 000°33'18" e distância de 059,81m; segmento 69 - 70 - em linha reta com azimute 357°02'47" e distância de 042,76m; segmento 70 - 71 - em linha reta com azimute 359°20'55" e distância de 006,52m; segmento 71 - 72 - em linha reta com azimute 359°20'55" e distância de 063,48m; segmento 72 - 73 - em linha reta com azimute 002°42'25" e distância de 098,16m; segmento 73 - 74 - em linha reta com azimute 000°24'41" e distância de 156,90m; segmento 74 - 75 - em linha reta com azimute 000°38'09" e distância de 411,92m; segmento 75 - 76 - em linha reta com azimute 000°38'21" e distância de 074,61m; segmento 76 - 77 - em linha reta com azimute 007°53'18" e distância de 161,61m; segmento 77 - 78 - em linha reta com azimute 017°53'37" e distância de 132,31m; segmento 78 - 79 - em linha reta com azimute 026°08'15" e distância de 035,09m; segmento 79 - 80 - em linha reta com azimute 036°38'35" e distância de 068,46m; segmento 80 - 81 - em linha reta com azimute 030°14'45" e distância de 008,79m; segmento 81 - 82 - em linha reta com azimute 034°27'51" e distância de 120,00m; segmento 82 - 83 - em linha reta com azimute 079°26'55" e distância de 006,78m; segmento 83 - 1 - em linha reta com azimute 079°26'55" e distância de 012,11m, perfazendo uma área de 24.165,53m² (vinte e quatro mil, cento e sessenta e cinco metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);
IX - área 62 - conforme planta DE-SP0000255-083.138-029-D02/060, a área, que consta pertencer à Tonon Patrimonial Participações Ltda. e/ou outros, situa-se entre o km 130+006,55m e o km 130+733,07m da Rodovia SP-255, no Município de Bocaina, Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7550955.9739 e E=762142.2307, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 196°53'56" e distância de 017,49m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 196°58'44" e distância de 114,33m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 196°48'02" e distância de 428,50m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 196°47'40" e distância de 166,29m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 293°41'48" e distância de 009,09m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 016°42'07" e distância de 128,67m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 010°52'40" e distância de 155,10m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 346°31'29" e distância de 044,82m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 015°48'01" e distância de 047,50m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 056°13'31" e distância de 041,86m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 017°22'42" e distância de 234,53m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 074°24'59" e distância de 017,89m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 017°09'08" e distância de 084,51m; segmento 14 - 1 - em linha reta com azimute 152°21'10" e distância de 006,38m, perfazendo uma área de 14.088,96m² (quatorze mil e oitenta e oito metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);
X - área 63 - conforme planta DE-SP0000255-083.138-029-D02/061, a área, que consta pertencer à situa-se entre o km 130+733,07m e o km 130+963,86m da Rodovia SP-255, no Município de Bocaina, Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7550260.4780 e E=761931.8561, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 196°40'38" e distância de 230,79m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 289°47'43" e distância de 009,14m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 016°42'13" e distância de 231,41m; segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 113°41'47" e distância de 009,09m, perfazendo uma área de 2.097,94m² (dois mil, noventa e sete metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);
XI - área 64 - conforme planta DE-SP0000255-083.138-029-D02/062, a área, que consta pertencer à Tonon Patrimonial Participações Ltda. e/ou outros, situa-se entre o km 130+973,87m e o km 131+875,62m da Rodovia SP-255, no Município de Bocaina, Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7550029.8049 e E=761862.7335, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 196°47'24" e distância de 151,89m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 197°16'04" e distância de 063,68m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 198°03'31" e distância de 063,25m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 199°12'32" e distância de 047,37m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 199°59'39" e distância de 039,43m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 201°32'53" e distância de 043,45m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 203°43'05" e distância de 063,78m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 205°27'14" e distância de 114,67m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 207°01'30" e distância de 035,89m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 209°03'20" e distância de 033,08m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 210°00'49" e distância de 031,66m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 210°49'39" e distância de 031,43m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 212°03'28" e distância de 031,42m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 213°11'28" e distância de 143,53m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 274°35'38" e distância de 047,06m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 269°33'39" e distância de 003,71m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 356°29'57" e distância de 017,12m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 033°19'25" e distância de 142,84m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 070°12'58" e distância de 063,43m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 040°29'21" e distância de 035,00m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 029°15'25" e distância de 050,89m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 026°56'10" e distância de 045,63m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 025°42'09" e distância de 046,99m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 025°13'44" e distância de 062,93m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 023°51'42" e distância de 050,98m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 021°44'39" e distância de 044,44m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 020°16'50" e distância de 047,84m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 019°10'27" e distância de 045,88m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 017°52'07" e distância de 094,42m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 017°00'31" e distância de 065,40m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 016°46'50" e distância de 119,53m; segmento 32 - 1 - em linha reta com azimute 109°36'15" e distância de 009,13m, perfazendo uma área de 16.315,48m² (dezesseis mil, trezentos e quinze metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);
XII - área 65 - conforme planta DE-SP0000255-083.138-029-D02/063, a área, que consta pertencer à Santa Fernanda Empreendimentos e Participações Ltda. e/ou outros, situa-se entre o km 131+875,62m e o km 132+615,34m da Rodovia SP-255, no Município de Bocaina, Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7549217.2829 e E=761500.8203, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 213°11'39" e distância de 479,02m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 213°17'44" e distância de 260,71m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 320°12'22" e distância de 045,14m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 033°18'51" e distância de 076,16m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 090°43'02" e distância de 022,84m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 090°29'29" e distância de 014,40m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 033°13'47" e distância de 561,90m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 356°29'57" e distância de 054,67m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 089°33'36" e distância de 003,71m; segmento 10 - 1 - em linha reta com azimute 094°35'38" e distância de 047,06m, perfazendo uma área de 12.582,71m² (doze mil, quinhentos e oitenta e dois metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
XIII - área 66 - conforme planta DE-SP0000255-083.138-029-D02/063, a área, que consta pertencer à Santa Fernanda Empreendimentos e Participações Ltda. e/ou outros, situa-se entre o km 132+781,35m e o km 132+817,20m da Rodovia SP-255, no Município de Bocaina, Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7548459.7302 e E=761004.3521, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 213°18'00" e distância de 035,85m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 331°57'07" e distância de 009,19m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 033°11'39" e distância de 024,55m; segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 082°54'59" e distância de 010,65m, perfazendo uma área de 244,25m² (duzentos e quarenta e quatro metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);
XIV - área 67 - conforme planta DE-SP0000255-083.138-029-D02/064, a área, que consta pertencer à Santa Fernanda Empreendimentos e Participações Ltda. e/ou outros, situa-se entre o km 132+438,54m e o km 132+512,38m da Rodovia SP-255, no Município de Bocaina, Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7548723.6437 e E=761237.3323, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 156°35'56" e distância de 017,95m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 213°16'34" e distância de 050,33m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 251°04'34" e distância de 024,44m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 033°22'29" e distância de 005,64m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 033°08'14" e distância de 017,58m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 032°41'14" e distância de 003,03m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 033°25'38" e distância de 009,00m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 033°18'25" e distância de 028,71m; segmento 9 - 1 - em linha reta com azimute 033°17'23" e distância de 015,52m, perfazendo uma área de 974,17m² (novecentos e setenta e quatro metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);
XV - área 68 - conforme planta DE-SP0000255-083.138-029-D02/065, a área, que consta pertencer à Flamboyant Agrícola Ltda. e/ou outros, situa-se entre o km 133+890,96m e o km 134+843,01m da Rodovia SP-255, no Município de Bocaina, Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7547445.1095 e E=760355.7822, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 202°39'31" e distância de 036,58m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 201°06'49" e distância de 066,34m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 200°30'14" e distância de 141,66m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 200°11'20" e distância de 143,31m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 200°10'39" e distância de 104,54m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 200°07'35" e distância de 174,00m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 200°13'28" e distância de 141,20m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 200°53'14" e distância de 036,56m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 202°08'58" e distância de 042,80m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 203°19'44" e distância de 048,18m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 205°46'57" e distância de 015,95m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 206°22'40" e distância de 024,82m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 341°16'30" e distância de 004,30m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 024°59'24" e distância de 035,22m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 022°39'45" e distância de 032,91m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 020°39'45" e distância de 130,12m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 020°20'56" e distância de 150,00m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 019°59'48" e distância de 147,77m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 020°00'49" e distância de 212,32m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 019°47'44" e distância de 180,27m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 022°49'53" e distância de 084,38m; segmento 22 - 1 - em linha reta com azimute 114°09'28" e distância de 007,43m, perfazendo uma área de 6.148,64m² (seis mil, cento e quarenta e oito metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);
XVI - área 69 - conforme planta DE-SP0000255-083.138-029-D02/066, a área, que consta pertencer à Heloísa Stela Lima Ferreira e/ou outros, situa-se entre o km 135+202,49m e o km 136+217,20m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7546307.0503 e E=759915.3197, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 190°31'17" e distância de 020,27m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 219°20'54" e distância de 105,47m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 219°22'38" e distância de 070,28m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 219°59'46" e distância de 271,54m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 221°11'54" e distância de 064,58m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 218°05'45" e distância de 128,67m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 223°07'38" e distância de 018,45m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 222°01'46" e distância de 205,33m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 219°54'01" e distância de 133,96m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 313°43'47" e distância de 006,69m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 040°01'41" e distância de 338,74m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 039°45'19" e distância de 004,90m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 040°28'29" e distância de 028,80m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 040°00'00" e distância de 028,21m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 039°48'23" e distância de 016,34m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 040°16'30" e distância de 015,89m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 040°12'21" e distância de 020,39m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 039°50'15" e distância de 011,91m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 039°59'21" e distância de 020,55m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 039°55'48" e distância de 020,68m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 040°11'55" e distância de 024,44m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 039°50'10" e distância de 015,33m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 040°08'14" e distância de 017,23m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 040°04'50" e distância de 019,44m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 040°11'43" e distância de 029,04m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 039°42'44" e distância de 016,62m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 040°19'29" e distância de 017,59m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 040°12'22" e distância de 021,37m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 040°05'26" e distância de 026,16m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 040°03'19" e distância de 016,77m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 039°53'56" e distância de 018,75m; segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 040°04'56" e distância de 013,68m; segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 039°59'55" e distância de 033,35m; segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 040°01'02" e distância de 048,98m; segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 040°06'28" e distância de 048,76m; segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 040°03'45" e distância de 033,15m; segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 039°53'38" e distância de 015,80m; segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 040°07'51" e distância de 017,01m; segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 040°13'36" e distância de 016,36m; segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 039°32'02" e distância de 017,03m; segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 039°03'12" e distância de 016,58m; segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 038°35'52" e distância de 016,31m; segmento 43 - 44 - em linha reta com azimute 037°49'40" e distância de 004,21m; segmento 44 - 1 - em linha reta com azimute 037°59'29" e distância de 004,90m, perfazendo uma área de 10.277,81m² (dez mil, duzentos e setenta e sete metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);
XVII - área 70 - conforme planta DE-SP0000255-083.138-029-D02/067, a área, que consta pertencer à Rita de Cássia Ferreira Montenegro e/ou outros, situa-se entre o km 136+224,17m e o km 136+620,63m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7545523.8943 e E=759258.3840, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 133°43'47" e distância de 006,70m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 219°54'01" e distância de 399,96m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 337°20'31" e distância de 008,58m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 040°05'01" e distância de 042,17m; segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 040°01'42" e distância de 354,29m, perfazendo uma área de 2.841,90m² (dois mil, oitocentos e quarenta e um metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
XVIII - área 71 - conforme planta DE-SP0000255-083.138-029-D02/068, a área, que consta pertencer à J. A. Agropecuária e Comercial S.A. e/ou outros, situa-se entre o km 136+620,63m e o km 137+565,86m da Rodovia SP-255, no Município de Bocaina, Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7545220.3429 e E=759003.3643, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 157°20'31" e distância de 008,58m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 219°54'01" e distância de 209,42m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 225°33'19" e distância de 063,15m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 226°49'40" e distância de 117,47m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 237°04'00" e distância de 038,76m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 247°27'18" e distância de 037,45m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 242°01'51" e distância de 179,25m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 242°01'30" e distância de 303,29m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 309°06'19" e distância de 006,95m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 061°32'56" e distância de 406,12m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 061°19'26" e distância de 030,29m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 060°22'28" e distância de 036,32m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 058°53'06" e distância de 025,94m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 057°04'23" e distância de 035,79m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 055°36'16" e distância de 031,55m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 053°35'51" e distância de 027,78m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 051°10'22" e distância de 034,97m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 049°23'09" e distância de 030,45m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 047°32'32" e distância de 030,09m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 045°47'39" e distância de 031,52m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 043°13'43" e distância de 040,33m; segmento 22 - 1 - em linha reta com azimute 040°13'59" e distância de 188,63m, perfazendo uma área de 9.253,90m² (nove mil, duzentos e cinquenta e três metros quadrados e noventa decímetros quadrados).
Artigo 2° - Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de novembro de 2020.