JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, do imóvel localizado na Avenida Dr. Ricardo Jafet, nº 3.025, Bairro Ipiranga, nesta Capital, com área total de 2.293,67m² (dois mil, duzentos e noventa e três metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), inserido em área maior objeto da transcrição nº 9.406, de 16/01/1893, do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, conforme identificado e caracterizado nos autos do Processo CC-EXP-2020/01517.
Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à implantação de Unidade Básica de Saúde.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de dezembro de 2020.