JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1°- Fica autorizada a aquisição, mediante compra, pela Fazenda do Estado, do imóvel localizado na Rua Leovigildo de Almeida Camargo, nº 143, no Bairro Jardim Ferrari, no Município de Itapeva, matriculado sob o nº 41.866 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapeva, conforme identificado e caracterizado no Expediente TC-A nº 7.580/026/12 (GDOC 18487-87628/2020).
Artigo 2º - O imóvel de que trata este decreto destinar-se- -á à instalação da unidade regional do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aquisição do imóvel correrão à conta de recursos próprios do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Contas do Estado.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de dezembro de 2020.