JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - O interstício para a promoção ao posto de 2° Tenente PM dos Aspirantes a Oficial PM será reduzido para 6 (seis) meses.
Artigo 2° - A redução do interstício de que trata o artigo 1° deste decreto somente terá aplicação durante os 6 (seis) meses subsequentes à publicação deste decreto.
Artigo 3° - Os Aspirantes a Oficial PM, desde que preenchidos os requisitos legais, serão promovidos ao posto de 2°
Tenente PM em 15 de dezembro do presente ano.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de dezembro de 2020.