Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.464, DE 12 DE JANEIRO DE 2021

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto do Prefeito do Município de Embu das Artes, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º - Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 2.109, de 30 de dezembro de 2020, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Embu das Artes, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2020.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de janeiro de 2021.