JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a celebração, em 6 de julho de 2020, do Termo Aditivo nº 1 ao Contrato de Concessão Patrocinada nº 15/2013, por meio do qual a Concessionária Move São Paulo S/A transferiu a concessão para prestação dos serviços públicos de transporte de passageiros da Linha 6 - Laranja, da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, à Concessionária Linha Universidade S/A,
Decreta:
Artigo 1°- Ficam transferidas, da Concessionária Move São Paulo S/A para a Concessionária Linha Universidade S/A, as atribuições e autorizações previstas no Decreto nº 62.159, de 24 de agosto de 2016.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de outubro de 2020.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de janeiro de 2021.