JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CBPM autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Policiais Militares Portadores de Deficiência do Estado de São Paulo - APMDFESP, do imóvel situado na Rua Adolfo Samuel, nº 14, Bairro Parque Mandaqui, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 39255 e devidamente descrito e caracterizado nos autos do Processo SG-1.914.402/2020 (Protocolo GS nº 4.935/2018-SSP).
Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede e prestação de assistência social pela permissionária.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar todas as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Youssef Abou Chahin
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de janeiro de 2021.