Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.475, DE 18 DE JANEIRO DE 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo de 20 (vinte) anos, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo de 20 (vinte) anos, área com 53.064,61m² (cinquenta e três mil, sessenta e quatro metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), parte do imóvel localizado na Avenida Presidente Kennedy, nº 1.760, Bairro Ribeirânia, no Município de Ribeirão Preto, cadastrado no SGI sob o nº 7604, conforme descrito e identificado nos autos do Processo DER-2.240.892/2019.
Parágrafo único - A área a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à implantação de um Centro de Atendimento ao Público e aos Municípios, no âmbito do Projeto "Canal Direto SP + Perto", da Secretaria de Desenvolvimento Regional.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de janeiro de 2021.