JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guararapes, do imóvel localizado na Rua Seis de Junho, nº 604, naquele Município, com 624,00m² (seiscentos e vinte e quatro metros quadrados) de terreno e 294,92m² (duzentos e noventa e quatro metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados) de área construída, objeto da matrícula nº 10.619 do Oficial de Registro de Imóveis de Guararapes, cadastrado no SGI sob o nº 46.316, conforme identificado e caracterizado nos autos do Processo SG-2.035.580/2019.
Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Conselho Tutelar do Município de Guararapes.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de janeiro de 2021.