Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.507, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato por prazo indeterminado, da Fundação Lusíadas, o imóvel que especifica

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato por prazo indeterminado, da Fundação Lusíadas, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 58.207.575/0001-26, o imóvel situado na Rua Vinte e Oito de Setembro, nº 226, Bairro Macuco, no Município de Santos, com 1603,78m² de terreno e 3.282,85m² de área construída, objeto da matrícula nº 93.603 do 2º Oficial Registro de Imóveis da Comarca de Santos, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SES-EXP-2019/11245.
Parágrafo único - O imóvel referido no "caput" deste artigo destinar-se-á a abrigar o ambulatório do Hospital Guilherme Álvaro, da Secretaria da Saúde.
Artigo 2º - O comodato de que trata este decreto será efetivado por meio de termo próprio, a ser formalizado pelas autoridades legalmente responsáveis, dele devendo constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de fevereiro de 2021.