Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.511, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 17.309, de 29 de dezembro de 2020; e em conformidade com os Decretos nº 65.263, de 20 de outubro de 2020 e nº 65.474, de 15 de janeiro de 2021
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 167.009.356,00 (Cento e sessenta e sete milhões, nove mil, trezentos e cinquenta e seis reais), suplementar ao orçamento da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 6°, do Decreto n° 65.488, de 22 de janeiro de 2021, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 15 de janeiro de 2021.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de fevereiro de 2021.