Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.517, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Bebedouro, o imóvel que especifica

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Bebedouro, nos termos da Lei municipal n° 3.840, de 4 de novembro de 2008, alterada pela Lei municipal nº 3.868, de 16 de dezembro de 2008, o imóvel objeto da matrícula nº 28.530 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Bebedouro, localizado na Avenida Raul Furquim, esquina com a Rua Guanabara, Bairro Jardim Marajá, naquele Município, com área total de 1.907,30m² (um mil, novecentos e sete metros quadrados e trinta decímetros quadrados), conforme descrito e identificado nos autos do Processo SG-101.982/2021.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para construção de uma unidade do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de fevereiro de 2021.