JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Procuradoria Geral do Estado, a administração de uma parte, com 3.389,10m² (três mil, trezentos e oitenta e nove metros quadrados e dez decímetros quadrados), do Edifício CATI nº 4 (edificação nº 2.454), localizado na Avenida Brasil, nº 2.340, no Município de Campinas, objeto da transcrição nº 9.307 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, cadastrado no Sistema de Gerenciamento de Imóveis - SGI sob o nº 3163, conforme identificado nos autos do Processo digital PGE-PRC-2020/02836.
Parágrafo único - A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Procuradoria Regional de Campinas - PR 5.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de fevereiro de 2021.