Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.524, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, sem ônus ou encargos, do Município de Presidente Prudente, o imóvel que especifica

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, sem ônus ou encargos, do Município de Presidente Prudente, nos termos da Lei municipal n° 8.540, de 21 de maio de 2014, o imóvel objeto da matrícula nº 55.212 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Prudente, com área de 1.168,90m2 (um mil, cento e sessenta e oito metros quadrados e noventa decímetros quadrados), localizado na Rua Dr. Cícero de Campos Gurgel, n° 684, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 24887, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SG-382.587/2018.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para construção de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de fevereiro de 2021.