JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais de códigos n°s DE-SP0000255-137.148-029-D02-151, DE-SP0000255-137.148-029-D02-014 e DE-SP0000255-137.148-029-D02-015 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/00640, necessárias à duplicação do trecho entre o km 137+578,02m e o km 141+320,52m da Rodovia SP-255, nos Municípios de Bocaina e Jaú, Comarca de Jaú, as quais totalizam 6.838,45m² (seis mil, oitocentos e trinta e oito metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 21 - conforme a planta DE-SP0000255-137.148-029-D02-151, a área, que consta pertencer a Jorge Sidney Atalla Júnior, Aline de Almeida Prado Costa Atalla, Jorge Augusto Letaif Atalla, Naira Pennacchi Pieroni Atalla, Mariana Letaif Atalla Blatnik, Igor Blatnik, Jorge Henrique Letaif Atalla, Karina Laurenti Serra Atalla e/ou outros, situa-se entre o km 137+578,02m e o km 137+754,51m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município de Bocaina, Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7544664.31885590 e E=758232.03139945, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento "1-2" - em linha reta com azimute de 128°59'34" e distância de 010,73m;vsegmento "2-3" - em linha reta com azimute de 242°01'30" e distância de 084,96m; segmento "3-4" - em linha reta com azimute de 309°06'19" e distância de 003,47m; segmento "4-5" - em linha reta com azimute de 242°01'30" e distância de 094,33m; segmento "5-6" - em linha reta com azimute de 054°52'21" e distância de 002,64m; segmento "6-7" - em linha reta com azimute de 055°42'31" e distância de 021,16m;vsegmento "7-8" - em linha reta com azimute de 057°22'50" e distância de 021,16m; segmento "8-9" - em linha reta com azimute de 059°03'09" e distância de 021,16m; segmento "9-10" - em linha reta com azimute de 060°43'28" e distância de 021,16m; segmento "10-01" - em linha reta com azimute de 061°33'38" e distância de 089,44m, perfazendo uma área de 1.176,12m² (um mil, cento e setenta e seis metros quadrados e doze decímetros quadrados);
II - área 22 - conforme a planta DE-SP0000255-137.148-029-D02/014, a área, que consta pertencer a José Anchieta de Camargo Morato, Judith de Carvalho Morato e/ou outros, situa-se entre o km 140+203,44m e o km 140+558,87m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município e Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7542714.77746062 e E=756586.55716497, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento "1-2" - em linha reta com azimute de 194°20'00" e distância de 025,05m; segmento "2-3" - em linha reta com azimute de 211°37'48" e distância de 093,67m; segmento "3-4" - em linha reta com azimute de 210°54'49" e distância de 243,21m;vsegmento "4-5" - em linha reta com azimute de 339°58'08" e distância de 009,58m; segmento "5-6" - em linha reta com azimute de 030°54'49" e distância de 237,90m; segmento "6-1" - em linha reta com azimute de 031°37'48" e distância de 116,95m, perfazendo uma área de 2.573,49m² (dois mil, quinhentos e setenta e três metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);
III - área 23 - conforme a planta DE-SP0000255-137.148-029-D02/014, a área, que consta pertencer a José Anchieta de Camargo Morato, Judith de Carvalho Morato e/ou outros, situa-se entre o km 140+769,91m e o km 140+897,55m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município e Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7542228.20059560 e E=756296.49020950, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento "1-2" - em linha reta com azimute de 211°26'37" e distância de 026,29m; segmento "2-3" - em linha reta com azimute de 211°46'24" e distância de 053,76m; segmento "3-4" - em linha reta com azimute de 211°39'54" e distância de 045,54m; segmento "4-5" - em linha reta com azimute de 294°24'33" e distância de 016,14m; segmento "5-6" - em linha reta com azimute de 092°15'20" e distância de 012,42m; segmento "6-7" - em linha reta com azimute de 031°39'54" e distância de 041,07m; segmento "7-8" - em linha reta com azimute de 031°39'54" e distância de 060,94m; segmento "8-1" - em linha reta com azimute de 046°33'26" e distância de 020,20m, perfazendo uma área de 632,71m² (seiscentos e trinta e dois metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
IV - área 24 - conforme a planta DE-SP0000255-137.148-029-D02/015, a área, que consta pertencer Susana Alves Navarro, Maria Terezinha Milani Tirolo, João Ricardo Tirolo, Aline Tirolo, José Carlos Tirolo Junior, João Pedro Tirolo e/ou outros, situa-se entre o km 140+897,55m e o km 141+320,52m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município e Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7542127.97274506 e E=756215.86152440, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento "1-2" - em linha reta com azimute de 114°24'33" e distância de 016,14m; segmento "2-3" - em linha reta com azimute de 211°39'54" e distância de 233,49m; segmento "3-4" - em linha reta com azimute de 213°11'47" e distância de 176,78m; segmento "4-5" - em linha reta com azimute de 234°03'43" e distância de 016,56m; segmento "5-6" - em linha reta com azimute de 033°33'54" e distância de 058,18m; segmento "6-7" - em linha reta com azimute de 033°10'45" e distância de 133,92m; segmento "7-8" - em linha reta com azimute de 031°39'54" e distância de 226,48m; segmento "8-9" - em linha reta com azimute de 272°05'13" e distância de 007,43m; segmento "9-10" - em linha reta com azimute de 223°17'49" e distância de 021,78m; segmento "10-1" - em linha reta com azimute de 032°26'40" e distância de 029,97m, perfazendo uma área de 2.456,13m² (dois mil, quatrocentos e cinquenta e seis metros quadrados e treze decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei-federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de março de 2021.