Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.555, DE 05 DE MARÇO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S/A, as áreas necessárias à ampliação da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira, SP-083, mediante implantação do Trecho Rodovia dos Bandeirantes, SP-348/Rodovia Miguel Melhado Campos, SP- 324, no Município e Comarca de Campinas, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral de código nº DE-SP0000083-018.022-007-D03/001.R0 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/00673, necessárias à ampliação da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira, SP-083, mediante implantação do Trecho Rodovia dos Bandeirantes, SP-348/Rodovia Miguel Melhado Campos, SP-324, no Município e Comarca de Campinas, as quais totalizam 3.892,38m² (três mil, oitocentos e noventa e dois metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta n° DE-SP0000083-018.022-007-D03/001.R0, a área, que consta pertencer à Ruy Lara Nogueira, Elga Aguiar Nogueira e/ou outros, situa-se à Rodovia Miguel Melhado Campos, SP-324, km 87, no Município e Comarca de Campinas, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N(X)= 7449883,037 e E(X)= 285025,927, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 258°39'14" e 39,12m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7449875,341 e E(X)284987,573; 242°31'43" e 51,54m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7449851,564 e E(X)284941,842; 22°40'02" e 60,48m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7449907,371 e E(X)284965,149; 111°49'12" e 65,47m até o vértice P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 1.699,49m² (um mil, seiscentos e noventa e nove metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta n° DE-SP0000083-018.022-007-D03/001.R0, a área, que consta pertencer à Tenimport Comércio e Importação Ltda. e/ou outros, situa-se à Rodovia Miguel Melhado Campos, SP-324, km 87, no Município e Comarca de Campinas, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N(X)= 7450125,147 e E(X)= 284915,935, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 52°26'54" e 79,99m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7450173,898 e E(X)284979,35; 203°03'00" e 26,80m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7450149,238 e E(X)284968,857; 245°31'27" e 58,15m até o vértice P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 526,15m² (quinhentos e vinte e seis metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
III - área 3 - conforme a planta n° DE-SP0000083-018.022-007-D03/001.R0, a área, que consta pertencer à Imobiliária Boa União S/C Ltda. e/ou outros, situa-se à Rua José Arnoldo Ambiel, no Município e Comarca de Campinas, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N(X)= 7450169,518 e E(X)= 285097,950, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 22°57'02" e 118,60m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7450278,733 e E(X)285144,198; 22°57'11" e 16,42m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7450293,852 e E(X)285150,601; 126°00'31" e 14,98m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7450285,045 e E(X)285162,719; 215°10'07" e 7,36m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7450279,026 e E(X)285158,478; 207°25'49" e 11,64m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7450268,695 e E(X)285153,116; 202°38'20" e 21,14m até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7450249,182 e E(X)285144,978; 202°31'53" e 36,79m até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7450215,199 e E(X)285130,88; 203°01'10" e 40,39m até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7450178,021 e E(X)285115,084; 201°07'31" e 11,55m até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7450167,249 e E(X)285110,922; 179°59'51" e 2,21m até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7450165,036 e E(X)285110,922; 289°03'38" e 13,72m até o vértice P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 1.666,74m² (um mil, seiscentos e sessenta e seis metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rota das Bandeiras S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei-federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rota das Bandeiras S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de março de 2021.