JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral de código nº DE-SP0000083-018.022-007-D03/001.R0 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/00673, necessárias à ampliação da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira, SP-083, mediante implantação do Trecho Rodovia dos Bandeirantes, SP-348/Rodovia Miguel Melhado Campos, SP-324, no Município e Comarca de Campinas, as quais totalizam 3.892,38m² (três mil, oitocentos e noventa e dois metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta n° DE-SP0000083-018.022-007-D03/001.R0, a área, que consta pertencer à Ruy Lara Nogueira, Elga Aguiar Nogueira e/ou outros, situa-se à Rodovia Miguel Melhado Campos, SP-324, km 87, no Município e Comarca de Campinas, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N(X)= 7449883,037 e E(X)= 285025,927, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 258°39'14" e 39,12m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7449875,341 e E(X)284987,573; 242°31'43" e 51,54m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7449851,564 e E(X)284941,842; 22°40'02" e 60,48m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7449907,371 e E(X)284965,149; 111°49'12" e 65,47m até o vértice P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 1.699,49m² (um mil, seiscentos e noventa e nove metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta n° DE-SP0000083-018.022-007-D03/001.R0, a área, que consta pertencer à Tenimport Comércio e Importação Ltda. e/ou outros, situa-se à Rodovia Miguel Melhado Campos, SP-324, km 87, no Município e Comarca de Campinas, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N(X)= 7450125,147 e E(X)= 284915,935, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 52°26'54" e 79,99m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7450173,898 e E(X)284979,35; 203°03'00" e 26,80m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7450149,238 e E(X)284968,857; 245°31'27" e 58,15m até o vértice P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 526,15m² (quinhentos e vinte e seis metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
III - área 3 - conforme a planta n° DE-SP0000083-018.022-007-D03/001.R0, a área, que consta pertencer à Imobiliária Boa União S/C Ltda. e/ou outros, situa-se à Rua José Arnoldo Ambiel, no Município e Comarca de Campinas, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N(X)= 7450169,518 e E(X)= 285097,950, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 22°57'02" e 118,60m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7450278,733 e E(X)285144,198; 22°57'11" e 16,42m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7450293,852 e E(X)285150,601; 126°00'31" e 14,98m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7450285,045 e E(X)285162,719; 215°10'07" e 7,36m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7450279,026 e E(X)285158,478; 207°25'49" e 11,64m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7450268,695 e E(X)285153,116; 202°38'20" e 21,14m até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7450249,182 e E(X)285144,978; 202°31'53" e 36,79m até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7450215,199 e E(X)285130,88; 203°01'10" e 40,39m até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7450178,021 e E(X)285115,084; 201°07'31" e 11,55m até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7450167,249 e E(X)285110,922; 179°59'51" e 2,21m até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7450165,036 e E(X)285110,922; 289°03'38" e 13,72m até o vértice P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 1.666,74m² (um mil, seiscentos e sessenta e seis metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rota das Bandeiras S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei-federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rota das Bandeiras S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de março de 2021.