Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.566, DE 12 DE MARÇO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo do tipo diamante no km 65+080m da Rodovia Antônio Machado Sant'Anna, SP-255, no Município de Américo Brasiliense, Comarca de Araraquara, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-SPD065255-065.066-029-D02/004 e DE-SPD065255-065.066-029-D02/005 e nos memoriais descritivos constantes nos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/00996, necessárias à implantação de dispositivo do tipo diamante no km 65+080m da Rodovia Antônio Machado Sant'Anna, SP-255, no Município de Américo Brasiliense, Comarca de Araraquara, as quais totalizam 7.182,07m² (sete mil, cento e oitenta e dois metros quadrados e sete decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 4 - conforme a planta nº DE-SPD065255-065.066-029-D02-004, a área, que consta pertencer à Juriti Agropecuária Ltda. e/ou outros, situa-se entre os km 64+418,26m e 64+562,55m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município de Américo Brasiliense, Comarca de Araraquara, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7595415.10689296 e E=806424.15763106, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 165°24'34" e distância de 006,82m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 217°54'07" e distância de 140,06m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 036°04'21" e distância de 077,69m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 038°39'32" e distância de 051,95m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 345°13'39" e distância de 004,65m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute de 038°18'01" e distância de 011,80m, perfazendo uma área de 270,63m² (duzentos e setenta metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
II - área 5 - conforme a planta nº DE-SPD065255-065.066-029-D02-004, a área, que consta pertencer à Juriti Agropecuária Ltda. e/ou outros, situa-se entre os km 64+581,74m e 65+270,33m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município de Américo Brasiliense, Comarca de Araraquara, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7595282.85144387 e E=806328.04814521, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 129°12'49" e distância de 006,19m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 218°40'14" e distância de 238,45m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 149°08'29" e distância de 082,36m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 148°57'18" e distância de 039,05m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 219°07'25" e distância de 194,58m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 270°10'42" e distância de 089,63m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 307°56'34" e distância de 046,81m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 218°24'11" e distância de 157,24m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 308°28'46" e distância de 005,22m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 038°05'06" e distância de 029,92m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 038°14'09" e distância de 103,27m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute de 128°16'32" e distância de 004,77m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute de 039°43'18" e distância de 024,32m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute de 123°07'37" e distância de 046,97m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute de 036°48'48" e distância de 008,47m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute de 102°02'36" e distância de 045,60m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute de 064°15'39" e distância de 055,58m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute de 039°48'13" e distância de 161,77m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute de 339°05'48" e distância de 037,36m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute de 307°20'58" e distância de 046,08m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute de 331°57'10" e distância de 029,95m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute de 015°50'37" e distância de 017,97m; segmento 23-1 - em linha reta com azimute de 038°00'08" e distância de 239,99m, perfazendo uma área de 4.842,51m² (quatro mil, oitocentos e quarenta e dois metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);
III- área 6 - conforme a planta nº DE-SPD065255-065.066-029-D02-005, a área, que consta pertencer à Juriti Agropecuária Ltda. e/ou outros, situa-se entre os km 64+835,01m e 64+847,41m da Rodovia SP-255, pista sul, no Município de Américo Brasiliense, Comarca de Araraquara, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7595119.93206119 e E=806125.40988244, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 267°46'59" e distância de 019,11m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 303°46'44" e distância de 018,96m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 317°27'52" e distância de 033,96m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute de 121°03'38" e distância de 067,49m, perfazendo uma área de 430,06m² (quatrocentos e trinta metros quadrados e seis decímetros quadrados);
IV - área 7 - conforme a planta nº DE-SPD065255-065.066-029-D02-005, a área, que consta pertencer à Juriti Agropecuária Ltda. e/ou outros, situa-se entre os km 64+857,25m e 65+088,18m da Rodovia SP-255, pista sul, no Município de Américo Brasiliense, Comarca de Araraquara, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7595168.78626515 e E=806027.64078183, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 219°53'31" e distância de 043,23m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 218°11'08" e distância de 122,53m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 194°26'05" e distância de 071,49m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 334°10'11" e distância de 035,49m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 037°40'36" e distância de 213,24m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute de 107°20'14" e distância de 006,73m, perfazendo uma área de 1.638,87m² (um mil, seiscentos e trinta e oito metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n° 3.365 de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de março de 2021.