JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º- Fica a Fazenda do Estado autorizada a anuir na cessão, mediante contrato de comodato, em que irá figurar como comodante a Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS e como comodatária a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, de duas casas situadas (com entrada) na Rua França Pinto, nºs. 1.316 e 1.318, no Município de São Paulo, parte do imóvel objeto da matrícula nº 118.544 do 1º Oficial Registro de Imóveis da Capital, cadastrado no SGI sob o nº 22130, descrito e identificado nos autos do Processo SG-1.713.682/2020.
Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á a abrigar a sede da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON.
Artigo 2º- O contrato de comodato de que trata este decreto será efetivado pela autoridade competente e deverá prever a sucessão da Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS pela Fazenda do Estado, na condição de comodante, quando da extinção daquela.
Artigo 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de março de 2021.