Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.604, DE 05 DE ABRIL DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S/A, as áreas necessárias à duplicação do trecho entre os km 164+140m e 168+388m da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, no Município de Engenheiro Coelho, Comarca de Mogi Mirim, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-SP0000332-164.168-007-D03/001 e DE-SP0000332-164.168-007-D03/002 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP nº 040.656/2020, necessárias à duplicação do trecho entre os km 164+140m e 168+388m da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, no Município de Engenheiro Coelho, Comarca de Mogi Mirim, as quais totalizam 6.791,79m² (seis mil, setecentos e noventa e um metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta n° DE-SP0000332-164.168-007-D03/001, a área, que consta pertencer à Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial S/A e/ou outros, situa-se à Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, no Município de Engenheiro Coelho, Comarca de Mogi Mirim, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N=7514087,396 e E=274156,513, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 112°27'08" e 20,30m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7514079,642 e E(X)274175,277; 198°02'18" e 84,09m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7513999,687 e E(X)274149,239; 200°04'27" e 42,61m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7513959,661 e E(X)274134,612; 201°21'41" e 35,62m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7513926,487 e E(X)274121,637; 205°14'36" e 86,38m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7513848,354 e E(X)274084,798; 210°14'07" e 54,07m até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7513801,641 e E(X)274057,572; 172°03'57" e 54,37m até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7513747,791 e E(X)274065,077; 261°40'10" e 39,60m até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7513742,053 e E(X)274025,891; 28°28'55" e 10,00m até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7513750,843 e E(X)274030,66; 301°31'38" e 12,17m até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7513757,207 e E(X)274020,286; 28°14'09" e 116,38m até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7513859,741 e E(X)274075,347; 24°10'41" e 136,44m até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7513984,212 e E(X)274131,229; 13°46'06" e 106,24m até o vértice P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 6.128,96m² (seis mil, cento e vinte e oito metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta n° DE-SP0000332-164.168-007-D03/001, a área, que consta pertencer a Hélio Antonio Kempe, Lourdes Nilson Kempe, Benedito Olivério, Ordalina de Morais Olivério, Geraldo Silveira, Acrísia Aparecida Silveira, Marcílio Bueno de Moraes, Cecília Teresani de Moraes, Israel Francisco Guimarães, Carmezita Bueno Guimarães, Pedro Bueno de Morais, Cláudia Afonso, Ana Cláudia Afonso, Daiane Cristina Bueno de Morais, Everson César de Moraes, Edelson Carlos de Moraes, Benedito Bueno de Moraes, Maria de Lourdes Silva de Moraes, Pedro Cardoso de Moraes, Maria Bueno de Moraes, José Ferreira de Camargo, Lazara Moraes de Camargo, Antonio Ferreira Filho, Anézia de Moraes Ferreira, Antonio Roberto Baceti, Izete Aparecida de Moraes Baceti, Vicente Ferreira Filho, Maria das Graças Oliveira e Gilmar Bolsanello e/ou outros, situa-se à Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, no Município de Engenheiro Coelho, Comarca de Mogi Mirim, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N=7514110,293 e E=274098,325, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 200°25'44" e 6,81m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7514103,914 e E(X)274095,949; 200°06'34" e 4,53m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7514099,656 e E(X)274094,39; 200°07'19" e 5,08m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7514094,885 e E(X)274092,642; 204°37'01" e 20,64m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7514076,12 e E(X)274084,044; 296°00'00" e 5,67m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7514078,605 e E(X)274078,949; 21°14'16" e 34,13m até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7514110,419 e E(X)274091,313; 21°14'53" e 2,50m até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7514112,749 e E(X)274092,219; 111°54'41" e 6,58m até o vértice P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 238,10m² (duzentos e trinta e oito metros quadrados e dez decímetros quadrados);
III - área 3 - conforme a planta n° DE-SP0000332-164.168-007-D03/002, a área, que consta pertencer a Pedro Cardoso de Moraes, Dirce Cardoso de Moraes, João Cardoso de Moraes, Rosângela Aparecida Mistura de Moraes, Elizete Aparecida Cardoso de Moraes e/ou outros, situa-se à Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, no Município de Engenheiro Coelho, Comarca de Mogi Mirim, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N=7515506,571 e E=274505,456, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 145°49'32" e 13,94m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7515495,034 e E(X)274513,289; 303°17'31" e 13,41m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7515502,394 e E(X)274502,081; 38°56'17" e 5,37m até o vértice P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 35,83m² (trinta e cinco metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
IV - área 4 - conforme a planta n° DE-SP0000332-164.168-007-D03/002, a área, que consta pertencer à Igreja Missionária Pela "Trindade" O Brasil Para Cristo, Claudinéia Trabuco Alberto, Márcio Aurélio Furioso Alberto e/ou outros, situa-se à Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, no Município de Engenheiro Coelho, Comarca de Mogi Mirim, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N=7515550,182 e E=274514,467, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 229°40'34" e 18,01m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7515538,53 e E(X)274500,739; 229°40'31" e 14,13m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7515529,385 e E(X)274489,965; 145°49'31" e 12,36m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7515519,156 e E(X)274496,91; 233°16'53" e 11,89m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7515512,047 e E(X)274487,379; 303°17'19" e 12,78m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7515519,062 e E(X)274476,695; 21°44'33" e 17,17m até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7515535,012 e E(X)274483,056; 64°13'15" e 15,78m até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7515541,876 e E(X)274497,268; 64°13'21" e 19,10m até o vértice P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 388,90m² (trezentos e oitenta e oito metros quadrados e noventa decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rota das Bandeiras S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rota das Bandeiras S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de abril de 2021.