JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral de código nº DE-SP0000063-003.003-007-D03/001 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP nº 41.026/2020, necessárias à implantação de Trevo em Nível no km 3+500m da Rodovia Romildo Prado, SP-063, pista oeste, no Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, as quais totalizam 2.753,54m² (dois mil, setecentos e cinquenta e três metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta n° DE-SP0000063-003.003-007-D03/001, a área, que consta pertencer à Montecatini Imobiliária Ltda. e/ou outros, situa-se à Rodovia Romildo Prado, SP-063, km 3+600m, pista oeste, no Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N=7445464,992 e E=301849,978, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 209°11'05" e 20,21m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7445447,351 e E(X)301840,125; 310°03'39" e 2,76m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7445449,127 e E(X)301838,013; 319°05'24" e 3,30m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7445451,622 e E(X)301835,851; 318°37'58" e 37,41m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7445479,697 e E(X)301811,128; 322°48'16" e 35,55m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7445508,019 e E(X)301789,634; 51°42'47" e 2,93m até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7445509,833 e E(X)301791,932; 136°19'16" e 34,75m até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7445484,700 e E(X)301815,932; 127°24'17" e 9,02m até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7445479,221 e E(X)301823,097; 122°40'45" e 20,34m até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7445468,239 e E(X)301840,217; 108°23'59" e 10,29m até o vértice P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 679,48m² (seiscentos e setenta e nove metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta n° DE-SP0000063-003.003-007-D03/001, a área, que consta pertencer à Rimini Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, situa-se à Rodovia Romildo Prado, SP-063, km 3+700m, pista oeste, no Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N=7445437,164 e E=302136,169, segue com raio de 305,00m e 110,37m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7445423,26 e E(X)302027,279; desse ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 273°05'25" e 53,14m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7445426,125 e E(X)301974,212; 25°09'50" e 27,38m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7445450,904 e E(X)301985,853; 96°43'22" e 6,42m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7445450,153 e E(X)301992,224; 98°43'25" e 6,18m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7445449,215 e E(X)301998,337; 100°40'13" e 6,18m até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7445448,07 e E(X)302004,414; 102°25'55" e 4,95m até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7445447,005 e E(X)302009,245; 103°48'42" e 3,71m até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7445446,119 e E(X)302012,849; 104°58'38" e 3,71m até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7445445,161 e E(X)302016,430; 106°47'15" e 5,60m até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7445443,544 e E(X)302021,79; 109°05'23" e 4,40m até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7445442,105 e E(X)302025,948; 108°20'35" e 4,15m até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7445440,800 e E(X)302029,884; 107°32'10" e 4,39m até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7445439,476 e E(X)302034,074; 107°28'42" e 2,50m até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7445438,725 e E(X)302036,459; 106°10'48" e 2,52m até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7445438,024 e E(X)302038,875; 105°01'18" e 3,36m até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7445437,154 e E(X)302042,117; 103°32'34" e 2,51m até o vértice P18, de coordenadas N(Y)7445436,567 e E(X)302044,554; 102°16'04" e 2,43m até o vértice P19, de coordenadas N(Y)7445436,051 e E(X)302046,927; 98°14'54" e 2,33m até o vértice P20, de coordenadas N(Y)7445435,717 e E(X)302049,231; 96°28'16" e 3,34m até o vértice P21, de coordenadas N(Y)7445435,341 e E(X)302052,546; 94°45' 44" e 3,34m até o vértice P22, de coordenadas N(Y)7445435,064 e E(X)302055,871; 93°00'24" e 3,51m até o vértice P23, de coordenadas N(Y)7445434,880 e E(X)302059,374; 96°49'57" e 4,15m até o vértice P24, de coordenadas N(Y)7445434,386 e E(X)302063,497; 88°55'35" e 6,72m até o vértice P25, de coordenadas N(Y)7445434,512 e E(X)302070,22; 87°42'58" e 6,02m até o vértice P26, de coordenadas N(Y)7445434,752 e E(X)302076,238; 86°56'40" e 6,28m até o vértice P27, de coordenadas N(Y)7445435,087 e E(X)302082,514; 89°56'58" e 1,13m até o vértice P28, de coordenadas N(Y)7445435,088 e E(X)302083,645; 93°18'27" e 9,72m até o vértice P29, de coordenadas N(Y)7445434,527 e E(X)302093,352; 83°48'49" e 4,44m até o vértice P30, de coordenadas N(Y)7445435,006 e E(X)302097,771; 88°08'52" e 2,48m até o vértice P31, de coordenadas N(Y)7445435,086 e E(X)302100,245; 90°24'50" e 2,63m até o vértice P32, de coordenadas N(Y)7445435,067 e E(X)302102,875; 89°35'51" e 7,12m até o vértice P33, de coordenadas N(Y)7445435,117 e E(X)302109,990; 85°41'11" e 4,69m até o vértice P34, de coordenadas N(Y)7445435,470 e E(X)302114,670; 85°29'41" e 21,57m até o vértice P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 2.074,06m² (dois mil e setenta e quatro metros quadrados e seis decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rota das Bandeiras S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei-federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rota das Bandeiras S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de abril de 2021.