Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.605, DE 05 DE ABRIL DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S/A, as áreas necessárias à implantação de Trevo em Nível no km 3+500m da Rodovia Romildo Prado, SP-063, pista oeste, no Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral de código nº DE-SP0000063-003.003-007-D03/001 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP nº 41.026/2020, necessárias à implantação de Trevo em Nível no km 3+500m da Rodovia Romildo Prado, SP-063, pista oeste, no Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, as quais totalizam 2.753,54m² (dois mil, setecentos e cinquenta e três metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta n° DE-SP0000063-003.003-007-D03/001, a área, que consta pertencer à Montecatini Imobiliária Ltda. e/ou outros, situa-se à Rodovia Romildo Prado, SP-063, km 3+600m, pista oeste, no Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N=7445464,992 e E=301849,978, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 209°11'05" e 20,21m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7445447,351 e E(X)301840,125; 310°03'39" e 2,76m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7445449,127 e E(X)301838,013; 319°05'24" e 3,30m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7445451,622 e E(X)301835,851; 318°37'58" e 37,41m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7445479,697 e E(X)301811,128; 322°48'16" e 35,55m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7445508,019 e E(X)301789,634; 51°42'47" e 2,93m até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7445509,833 e E(X)301791,932; 136°19'16" e 34,75m até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7445484,700 e E(X)301815,932; 127°24'17" e 9,02m até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7445479,221 e E(X)301823,097; 122°40'45" e 20,34m até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7445468,239 e E(X)301840,217; 108°23'59" e 10,29m até o vértice P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 679,48m² (seiscentos e setenta e nove metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta n° DE-SP0000063-003.003-007-D03/001, a área, que consta pertencer à Rimini Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, situa-se à Rodovia Romildo Prado, SP-063, km 3+700m, pista oeste, no Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N=7445437,164 e E=302136,169, segue com raio de 305,00m e 110,37m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7445423,26 e E(X)302027,279; desse ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 273°05'25" e 53,14m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7445426,125 e E(X)301974,212; 25°09'50" e 27,38m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7445450,904 e E(X)301985,853; 96°43'22" e 6,42m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7445450,153 e E(X)301992,224; 98°43'25" e 6,18m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7445449,215 e E(X)301998,337; 100°40'13" e 6,18m até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7445448,07 e E(X)302004,414; 102°25'55" e 4,95m até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7445447,005 e E(X)302009,245; 103°48'42" e 3,71m até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7445446,119 e E(X)302012,849; 104°58'38" e 3,71m até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7445445,161 e E(X)302016,430; 106°47'15" e 5,60m até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7445443,544 e E(X)302021,79; 109°05'23" e 4,40m até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7445442,105 e E(X)302025,948; 108°20'35" e 4,15m até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7445440,800 e E(X)302029,884; 107°32'10" e 4,39m até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7445439,476 e E(X)302034,074; 107°28'42" e 2,50m até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7445438,725 e E(X)302036,459; 106°10'48" e 2,52m até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7445438,024 e E(X)302038,875; 105°01'18" e 3,36m até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7445437,154 e E(X)302042,117; 103°32'34" e 2,51m até o vértice P18, de coordenadas N(Y)7445436,567 e E(X)302044,554; 102°16'04" e 2,43m até o vértice P19, de coordenadas N(Y)7445436,051 e E(X)302046,927; 98°14'54" e 2,33m até o vértice P20, de coordenadas N(Y)7445435,717 e E(X)302049,231; 96°28'16" e 3,34m até o vértice P21, de coordenadas N(Y)7445435,341 e E(X)302052,546; 94°45' 44" e 3,34m até o vértice P22, de coordenadas N(Y)7445435,064 e E(X)302055,871; 93°00'24" e 3,51m até o vértice P23, de coordenadas N(Y)7445434,880 e E(X)302059,374; 96°49'57" e 4,15m até o vértice P24, de coordenadas N(Y)7445434,386 e E(X)302063,497; 88°55'35" e 6,72m até o vértice P25, de coordenadas N(Y)7445434,512 e E(X)302070,22; 87°42'58" e 6,02m até o vértice P26, de coordenadas N(Y)7445434,752 e E(X)302076,238; 86°56'40" e 6,28m até o vértice P27, de coordenadas N(Y)7445435,087 e E(X)302082,514; 89°56'58" e 1,13m até o vértice P28, de coordenadas N(Y)7445435,088 e E(X)302083,645; 93°18'27" e 9,72m até o vértice P29, de coordenadas N(Y)7445434,527 e E(X)302093,352; 83°48'49" e 4,44m até o vértice P30, de coordenadas N(Y)7445435,006 e E(X)302097,771; 88°08'52" e 2,48m até o vértice P31, de coordenadas N(Y)7445435,086 e E(X)302100,245; 90°24'50" e 2,63m até o vértice P32, de coordenadas N(Y)7445435,067 e E(X)302102,875; 89°35'51" e 7,12m até o vértice P33, de coordenadas N(Y)7445435,117 e E(X)302109,990; 85°41'11" e 4,69m até o vértice P34, de coordenadas N(Y)7445435,470 e E(X)302114,670; 85°29'41" e 21,57m até o vértice P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 2.074,06m² (dois mil e setenta e quatro metros quadrados e seis decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rota das Bandeiras S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei-federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rota das Bandeiras S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de abril de 2021.