JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 59.554, de 27 de setembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 1º:
"Artigo 1º - O Conselho do Artesanato Paulista - CAP, da Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, fica organizado nos termos deste decreto."; (NR)
II - do artigo 3º:
a) os incisos I e II:
"I - 1 (um) representante de cada uma das seguintes Secretarias de Estado:
a) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que será seu Presidente;
b) Secretaria de Desenvolvimento Regional;
c) Secretaria de Turismo;
d) Secretaria da Cultura e Economia Criativa;
II - 2 (dois) representantes de outros órgãos ou entidades, públicos ou privados, de livre escolha do Secretário de Desenvolvimento Econômico;"; (NR)
b) o § 7º:
"§ 7º - O regulamento eleitoral a que alude o inciso III deste artigo será elaborado pelo Conselho e aprovado por decreto, mediante proposta do Secretário de Desenvolvimento Econômico.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de abril de 2021.