Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.609, DE 06 DE ABRIL DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S/A, as áreas necessárias à implantação de marginais, no trecho entre os km 62+000m e 65+100m da Rodovia João Cereser, SP-360, no Município e Comarca de Jundiaí, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral de código nº DE-SPM00360E-062.065-007-D03/001.R0 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/00990, necessárias à implantação de marginais, no trecho entre os km 62+000m e 65+100m, nas duas laterais, da Rodovia João Cereser, SP-360, no Município e Comarca de Jundiaí, as quais totalizam 1.266,05m² (um mil, duzentos e sessenta e seis metros quadrados e cinco decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta n° DE-SPM00360E-062.065-007-D03/001.R0, a área, que consta pertencer à Terras de São José Urbanização e Construção Ltda. e/ou outros, situa-se à Rua Professor Nelson Álvaro Figueiredo, s/nº, no Município e Comarca de Jundiaí, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N(X)= 7436918,403 e E(X)= 304099,955, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 68°37'12" e 2,20m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7436919,204 e E(X)304102,001; 138°21'42" e 4,08m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7436916,158 e E(X)304104,709; 99°43'43" e 4,67m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7436915,369 e E(X)304109,311; 74°27'38" e 12,18m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7436918,631 e E(X)304121,042; 51°38'03" e 4,90m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7436921,674 e E(X)304124,886; 4°52'35" e 7,63m até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7436929,281 e E(X)304125,535; 82°39'60" e 1,84m até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7436929,516 e E(X)304127,361; 154°00'03" e 2,08m até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7436927,644 e E(X)304128,274; 165°43'52" e 4,90m até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7436922,898 e E(X)304129,481; 183°37'18" e 3,63m até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7436919,28 e E(X)304129,252; 199°30'27" e 4,66m até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7436914,885 e E(X)304127,695; 218°44'24" e 5,80m até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7436910,363 e E(X)304124,067; 236°54'23" e e 4,10m até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7436908,123 e E(X)304120,63; 256°40'38" e 5,03m até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7436906,965 e E(X)304115,74; 270°27'48" e 3,46m até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7436906,993 e E(X)304112,278; 293°19'05" e 8,00m até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7436910,159 e E(X)304104,933; 321°32'47" e 5,90m até o vértice P18, de coordenadas N(Y)7436914,783 e E(X)304101,261; 340°09'43" e 3,85m até o vértice P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 262,11m² (duzentos e sessenta e dois metros quadrados e onze decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta n° DE-SPM00360E-062.065-007-D03/001.R0, a área, que consta pertencer à King Beef Empreendimentos Agroindustriais Ltda. e/ou outros, situa-se à Rua Marco Polo, s/nº, no Município e Comarca de Jundiaí, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N(X)= 7436828,249 e E(X)= 304244,288, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 118°41'14" e 15,53m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7436820,794 e E(X)304257,912; 112°28'19" e 20,79m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7436812,848 e E(X)304277,122; 203°25'54" e 2,45m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7436810,596 e E(X)304276,146; 290°17'09" e 5,56m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7436812,524 e E(X)304270,93; 290°12'49" e 6,09m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7436814,629 e E(X)304265,213; 295°12'24" e 6,09m até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7436817,224 e E(X)304259,7; 299°43'12" e 4,88m até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7436819,641 e E(X)304255,466; 302°59'46" e 3,02m até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7436821,287 e E(X)304252,931; 305°24'12" e 3,07m até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7436823,066 e E(X)304250,428; 308°01'29" e 3,09m até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7436824,967 e E(X)304247,997; 310°56'33" e 4,23m até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7436827,737 e E(X)304244,804; 314°46'37" e 0,73m até o vértice P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 77,65m² (setenta e sete metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
III - área 3 - conforme a planta n° DE-SPM00360E-062.065-007-D03/001.R0, a área, que consta pertencer à King Beef Empreendimentos Agroindustriais Ltda. e/ou outros, situa-se à Rua Marco Polo, s/nº, no Município e Comarca de Jundiaí, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N(X)= 7436888,116 e E(X)= 304264,592, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 227°59'44" e 3,98m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7436885,454 e E(X)304261,636; 228°24'43" e 28,74m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7436866,377 e E(X)304240,14; 216°30'52" e 5,80m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7436861,713 e E(X)304236,687; 206°51'27" e 5,78m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7436856,555 e E(X)304234,075; 187°24'21" e 3,87m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7436852,716 e E(X)304233,576; 189°50'03" e 5,04m até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7436847,749 e E(X)304232,715; 159°51'58" e 8,12m até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7436840,128 e E(X)304235,509; 151°18'58" e 6,35m até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7436834,557 e E(X)304238,557; 138°49'36" e 6,40m até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7436829,74 e E(X)304242,77; 314°43'09" e 2,02m o vértice P11, de coordenadas N(Y)7436831,161 e E(X)304241,335; 318°00'16" e 3,04m até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7436833,417 e E(X)304239,304; 319°52'17" e 1,84m até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7436834,824 e E(X)304238,118; 321°13'48" e 1,22m até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7436835,774 e E(X)304237,355; 333°39'38" e 5,68m até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7436840,864 e E(X)304234,835; 340°22'35" e 3,81m até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7436844,454 e E(X)304233,555; 343°45'50" e 3,79m até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7436848,094 e E(X)304232,495; 349°19' 04" e 3,94m até o vértice P18, de coordenadas N(Y)7436851,964 e E(X)304231,765; 348°41'24" e 0,36m até o vértice P19, de coordenadas N(Y)7436852,314 e E(X)304231,695; 353°27'13" e 4,30m até o vértice P20, de coordenadas N(Y)7436856,584 e E(X)304231,205; 357°43'55" e 3,56m até o vértice P21, de coordenadas N(Y)7436860,144 e E(X)304231,064; 42°36'21" e 12,97m até o vértice P22, de coordenadas N(Y)7436869,687 e E(X)304239,841; 53°19'46" e 30,86m até o vértice P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área com 108,19m² (cento e oito metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);
IV - área 4 - conforme a planta n° DE-SPM00360E-062.065-007-D03/001.R0, a área, que consta pertencer à King Beef Empreendimentos Agroindustriais Ltda. e/ou outros, situa-se à Rua Marco Polo, s/nº, no Município e Comarca de Jundiaí, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N(X)= 7436911,260 e E(X)= 304295,706, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 89°18'38" e 4,90m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7436911,319 e E(X)304300,608; 94°11'04" e 9,25m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7436910,644 e E(X)304309,834; 241°16'16" e 0,73m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7436910,291 e E(X)304309,19; 271°29'23" e 2,31m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7436910,351 e E(X)304306,883; 257°06'22" e 2,43m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7436909,808 e E(X)304304,511; 276°29'37" e 1,61m até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7436909,99 e E(X)304302,912; 291°40'32" e 2,79m até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7436911,021 e E(X)304300,318; 241°48'58" e 2,09m até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7436910,034 e E(X)304298,476; 252°25'25" e 5,28m até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7436908,441 e E(X)304293,447; 234°48'21" e 9,56m até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7436902,93 e E(X)304285,633; 233°40'22" e 15,84m até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7436893,549 e E(X)304272,875; 237°01'35" e 8,89m até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7436888,708 e E(X)304265,413; 53°19'47" e 37,15m até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7436910,894 e E(X)304295,21; 53°34'35" e 0,62m até o vértice P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 37,06m² (trinta e sete metros quadrados e seis decímetros quadrados);
V - área 5 - conforme a planta n° DE-SPM00360E-062.065-007-D03/001.R0, a área, que consta pertencer à Piaia Administradora de Imóveis Ltda. e/ou outros, situa-se à Rua Marco Polo, s/nº, no Município e Comarca de Jundiaí, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N(X)= 7436973,059 e E(X)= 304378,224, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 145°11'16" e 6,60m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7436967,64 e E(X)304381,992; 235°10'51" e 8,45m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7436962,818 e E(X)304375,059; 235°19'19" e 72,08m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7436921,807 e E(X)304315,783; 268°41'34" e 6,01m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7436921,67 e E(X)304309,779; 53°33'52" e 77,53m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7436967,719 e E(X)304372,157; 48°38'48" e 8,08m até o vértice P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 389,24m² (trezentos e oitenta e nove metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);
VI - área 6 - conforme a planta n° DE-SPM00360E-062.065-007-D03/001.R0, a área, que consta pertencer a Pedro de Souza Carvalho, Valeria Regina Carvalho, João Evangelista, Laercio Cesar Berteli, Veraluz Martimiano Berteli e/ou outros, situa-se à Rua Lourenço Pincinato, s/nº, no Município e Comarca de Jundiaí, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N(Y)7436996,012 e E(X)304441,001, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 272°18'47" e 8,99m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7436996,375 e E(X)304432,014; 235°01'32" e 7,21m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7436992,24 e E(X)304426,103; 235°01'32" e 12,01m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7436985,353 e E(X)304416,258; 235°01'37" e 7,70m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7436980,937 e E(X)304409,945; 235°01'17" e 4,56m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7436978,321 e E(X)304406,206; 220°17'40" e 8,77m até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7436971,635 e E(X)304400,537; 178°33'54" e 10,14m até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7436961,495 e E(X)304400,791; 235°49'23" e 0,10m até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7436961,44 e E(X)304400,71; 325°51'60" e 6,45m até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7436966,78 e E(X)304397,09; 325°03'21" e 3,93m até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7436970 e E(X)304394,84; 324°48'32" e 4,98m até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7436974,067 e E(X)304391,972; 356°02'07" e 2,73m até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7436976,794 e E(X)304391,783; 18°17'23" e 1,87m até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7436978,57 e E(X)304392,37; 30°08'29" e 1,43m até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7436979,81 e E(X)304393,09; 56°33'31" e 5,75m até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7436982,98 e E(X)304397,89; 56°27'16" e 7,69m até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7436987,23 e E(X)304404,3; 64°33'30" e 1,14m até o vértice P18, de coordenadas N(Y)7436987,72 e E(X)304405,33; 64°31'49" e 7,72m até o vértice P19, de coordenadas N(Y)7436991,04 e E(X)304412,3; 64°29'48" e 12,31m até o vértice P20, de coordenadas N(Y)7436996,34 e E(X)304423,41; 64°29'28" e 7,04m até o vértice P21, de coordenadas N(Y)7436999,37 e E(X)304429,76; 78°14'42" e 3,53m até o vértice P22, de coordenadas N(Y)7437000,09 e E(X)304433,22; 86°17'58" e 2,01m até o vértice P23, de coordenadas N(Y)7437000,22 e E(X)304435,23; 97°58'48" e 1,08m até o vértice P24, de coordenadas N(Y)7437000,07 e E(X)304436,3; 114°50'07" e 1,33m até o vértice P25, de coordenadas N(Y)7436999,51 e E(X)304437,51; 128°19'02" e 2,61m até o vértice P26, de coordenadas N(Y)7436997,89 e E(X)304439,56; 142°30'03" e 2,37m até o vértice P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área com 391,80m² (trezentos e noventa e um metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rota das Bandeiras S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rota das Bandeiras S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de abril de 2021.