JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral de código nº DE-SPM00360E-062.065-007-D03/001.R0 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/00990, necessárias à implantação de marginais, no trecho entre os km 62+000m e 65+100m, nas duas laterais, da Rodovia João Cereser, SP-360, no Município e Comarca de Jundiaí, as quais totalizam 1.266,05m² (um mil, duzentos e sessenta e seis metros quadrados e cinco decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta n° DE-SPM00360E-062.065-007-D03/001.R0, a área, que consta pertencer à Terras de São José Urbanização e Construção Ltda. e/ou outros, situa-se à Rua Professor Nelson Álvaro Figueiredo, s/nº, no Município e Comarca de Jundiaí, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N(X)= 7436918,403 e E(X)= 304099,955, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 68°37'12" e 2,20m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7436919,204 e E(X)304102,001; 138°21'42" e 4,08m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7436916,158 e E(X)304104,709; 99°43'43" e 4,67m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7436915,369 e E(X)304109,311; 74°27'38" e 12,18m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7436918,631 e E(X)304121,042; 51°38'03" e 4,90m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7436921,674 e E(X)304124,886; 4°52'35" e 7,63m até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7436929,281 e E(X)304125,535; 82°39'60" e 1,84m até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7436929,516 e E(X)304127,361; 154°00'03" e 2,08m até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7436927,644 e E(X)304128,274; 165°43'52" e 4,90m até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7436922,898 e E(X)304129,481; 183°37'18" e 3,63m até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7436919,28 e E(X)304129,252; 199°30'27" e 4,66m até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7436914,885 e E(X)304127,695; 218°44'24" e 5,80m até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7436910,363 e E(X)304124,067; 236°54'23" e e 4,10m até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7436908,123 e E(X)304120,63; 256°40'38" e 5,03m até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7436906,965 e E(X)304115,74; 270°27'48" e 3,46m até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7436906,993 e E(X)304112,278; 293°19'05" e 8,00m até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7436910,159 e E(X)304104,933; 321°32'47" e 5,90m até o vértice P18, de coordenadas N(Y)7436914,783 e E(X)304101,261; 340°09'43" e 3,85m até o vértice P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 262,11m² (duzentos e sessenta e dois metros quadrados e onze decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta n° DE-SPM00360E-062.065-007-D03/001.R0, a área, que consta pertencer à King Beef Empreendimentos Agroindustriais Ltda. e/ou outros, situa-se à Rua Marco Polo, s/nº, no Município e Comarca de Jundiaí, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N(X)= 7436828,249 e E(X)= 304244,288, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 118°41'14" e 15,53m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7436820,794 e E(X)304257,912; 112°28'19" e 20,79m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7436812,848 e E(X)304277,122; 203°25'54" e 2,45m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7436810,596 e E(X)304276,146; 290°17'09" e 5,56m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7436812,524 e E(X)304270,93; 290°12'49" e 6,09m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7436814,629 e E(X)304265,213; 295°12'24" e 6,09m até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7436817,224 e E(X)304259,7; 299°43'12" e 4,88m até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7436819,641 e E(X)304255,466; 302°59'46" e 3,02m até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7436821,287 e E(X)304252,931; 305°24'12" e 3,07m até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7436823,066 e E(X)304250,428; 308°01'29" e 3,09m até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7436824,967 e E(X)304247,997; 310°56'33" e 4,23m até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7436827,737 e E(X)304244,804; 314°46'37" e 0,73m até o vértice P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 77,65m² (setenta e sete metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
III - área 3 - conforme a planta n° DE-SPM00360E-062.065-007-D03/001.R0, a área, que consta pertencer à King Beef Empreendimentos Agroindustriais Ltda. e/ou outros, situa-se à Rua Marco Polo, s/nº, no Município e Comarca de Jundiaí, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N(X)= 7436888,116 e E(X)= 304264,592, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 227°59'44" e 3,98m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7436885,454 e E(X)304261,636; 228°24'43" e 28,74m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7436866,377 e E(X)304240,14; 216°30'52" e 5,80m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7436861,713 e E(X)304236,687; 206°51'27" e 5,78m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7436856,555 e E(X)304234,075; 187°24'21" e 3,87m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7436852,716 e E(X)304233,576; 189°50'03" e 5,04m até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7436847,749 e E(X)304232,715; 159°51'58" e 8,12m até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7436840,128 e E(X)304235,509; 151°18'58" e 6,35m até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7436834,557 e E(X)304238,557; 138°49'36" e 6,40m até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7436829,74 e E(X)304242,77; 314°43'09" e 2,02m o vértice P11, de coordenadas N(Y)7436831,161 e E(X)304241,335; 318°00'16" e 3,04m até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7436833,417 e E(X)304239,304; 319°52'17" e 1,84m até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7436834,824 e E(X)304238,118; 321°13'48" e 1,22m até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7436835,774 e E(X)304237,355; 333°39'38" e 5,68m até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7436840,864 e E(X)304234,835; 340°22'35" e 3,81m até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7436844,454 e E(X)304233,555; 343°45'50" e 3,79m até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7436848,094 e E(X)304232,495; 349°19' 04" e 3,94m até o vértice P18, de coordenadas N(Y)7436851,964 e E(X)304231,765; 348°41'24" e 0,36m até o vértice P19, de coordenadas N(Y)7436852,314 e E(X)304231,695; 353°27'13" e 4,30m até o vértice P20, de coordenadas N(Y)7436856,584 e E(X)304231,205; 357°43'55" e 3,56m até o vértice P21, de coordenadas N(Y)7436860,144 e E(X)304231,064; 42°36'21" e 12,97m até o vértice P22, de coordenadas N(Y)7436869,687 e E(X)304239,841; 53°19'46" e 30,86m até o vértice P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área com 108,19m² (cento e oito metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);
IV - área 4 - conforme a planta n° DE-SPM00360E-062.065-007-D03/001.R0, a área, que consta pertencer à King Beef Empreendimentos Agroindustriais Ltda. e/ou outros, situa-se à Rua Marco Polo, s/nº, no Município e Comarca de Jundiaí, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N(X)= 7436911,260 e E(X)= 304295,706, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 89°18'38" e 4,90m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7436911,319 e E(X)304300,608; 94°11'04" e 9,25m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7436910,644 e E(X)304309,834; 241°16'16" e 0,73m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7436910,291 e E(X)304309,19; 271°29'23" e 2,31m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7436910,351 e E(X)304306,883; 257°06'22" e 2,43m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7436909,808 e E(X)304304,511; 276°29'37" e 1,61m até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7436909,99 e E(X)304302,912; 291°40'32" e 2,79m até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7436911,021 e E(X)304300,318; 241°48'58" e 2,09m até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7436910,034 e E(X)304298,476; 252°25'25" e 5,28m até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7436908,441 e E(X)304293,447; 234°48'21" e 9,56m até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7436902,93 e E(X)304285,633; 233°40'22" e 15,84m até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7436893,549 e E(X)304272,875; 237°01'35" e 8,89m até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7436888,708 e E(X)304265,413; 53°19'47" e 37,15m até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7436910,894 e E(X)304295,21; 53°34'35" e 0,62m até o vértice P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 37,06m² (trinta e sete metros quadrados e seis decímetros quadrados);
V - área 5 - conforme a planta n° DE-SPM00360E-062.065-007-D03/001.R0, a área, que consta pertencer à Piaia Administradora de Imóveis Ltda. e/ou outros, situa-se à Rua Marco Polo, s/nº, no Município e Comarca de Jundiaí, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N(X)= 7436973,059 e E(X)= 304378,224, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 145°11'16" e 6,60m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7436967,64 e E(X)304381,992; 235°10'51" e 8,45m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7436962,818 e E(X)304375,059; 235°19'19" e 72,08m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7436921,807 e E(X)304315,783; 268°41'34" e 6,01m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7436921,67 e E(X)304309,779; 53°33'52" e 77,53m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7436967,719 e E(X)304372,157; 48°38'48" e 8,08m até o vértice P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 389,24m² (trezentos e oitenta e nove metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);
VI - área 6 - conforme a planta n° DE-SPM00360E-062.065-007-D03/001.R0, a área, que consta pertencer a Pedro de Souza Carvalho, Valeria Regina Carvalho, João Evangelista, Laercio Cesar Berteli, Veraluz Martimiano Berteli e/ou outros, situa-se à Rua Lourenço Pincinato, s/nº, no Município e Comarca de Jundiaí, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N(Y)7436996,012 e E(X)304441,001, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 272°18'47" e 8,99m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7436996,375 e E(X)304432,014; 235°01'32" e 7,21m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7436992,24 e E(X)304426,103; 235°01'32" e 12,01m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7436985,353 e E(X)304416,258; 235°01'37" e 7,70m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7436980,937 e E(X)304409,945; 235°01'17" e 4,56m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7436978,321 e E(X)304406,206; 220°17'40" e 8,77m até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7436971,635 e E(X)304400,537; 178°33'54" e 10,14m até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7436961,495 e E(X)304400,791; 235°49'23" e 0,10m até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7436961,44 e E(X)304400,71; 325°51'60" e 6,45m até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7436966,78 e E(X)304397,09; 325°03'21" e 3,93m até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7436970 e E(X)304394,84; 324°48'32" e 4,98m até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7436974,067 e E(X)304391,972; 356°02'07" e 2,73m até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7436976,794 e E(X)304391,783; 18°17'23" e 1,87m até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7436978,57 e E(X)304392,37; 30°08'29" e 1,43m até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7436979,81 e E(X)304393,09; 56°33'31" e 5,75m até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7436982,98 e E(X)304397,89; 56°27'16" e 7,69m até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7436987,23 e E(X)304404,3; 64°33'30" e 1,14m até o vértice P18, de coordenadas N(Y)7436987,72 e E(X)304405,33; 64°31'49" e 7,72m até o vértice P19, de coordenadas N(Y)7436991,04 e E(X)304412,3; 64°29'48" e 12,31m até o vértice P20, de coordenadas N(Y)7436996,34 e E(X)304423,41; 64°29'28" e 7,04m até o vértice P21, de coordenadas N(Y)7436999,37 e E(X)304429,76; 78°14'42" e 3,53m até o vértice P22, de coordenadas N(Y)7437000,09 e E(X)304433,22; 86°17'58" e 2,01m até o vértice P23, de coordenadas N(Y)7437000,22 e E(X)304435,23; 97°58'48" e 1,08m até o vértice P24, de coordenadas N(Y)7437000,07 e E(X)304436,3; 114°50'07" e 1,33m até o vértice P25, de coordenadas N(Y)7436999,51 e E(X)304437,51; 128°19'02" e 2,61m até o vértice P26, de coordenadas N(Y)7436997,89 e E(X)304439,56; 142°30'03" e 2,37m até o vértice P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área com 391,80m² (trezentos e noventa e um metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rota das Bandeiras S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rota das Bandeiras S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de abril de 2021.